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3. ESTUDOS DE IMPACTO AMBIENTAL - EIA/RIMA |
LICENCIAMENTO AMBIENTAL |
A partir do EIA/RIMA (exigido pelo órgão ambiental com base no RAP) ou do RAP (quando o órgão ambiental dispensou a elaboração do EIA/RIMA), busca-se a obtenção das Licenças Ambientais.
Desta forma, no Estado de São Paulo, para a obtenção das licenças ambientais (LP, LI e LO), o empreendedor deverá seguir a seguinte seqüência de elaboração de documentos.
No Estado de São Paulo foram definidas 3 etapas para o Licenciamento Ambiental (Resolução SMA 42/94). Outros estados também utilizam procedimento semelhante, como por exemplo o Rio de Janeiro.
1ª ETAPA |
Licença Prévia = LP
2ª ETAPA |
Licença de Instalação = LI
3ª ETAPA |
Licença de Operação = LF ou LO
Vamos ver o significado de cada uma dessas Licenças Ambientais.
A Licença Prévia (LP) no Decreto 88.351/83 é conceituada como a licença obtida "na fase preliminar do planejamento da atividade, contendo requisitos básicos a serem atendidos nas fases de localização, instalação e operação, observados os planos municipais, estaduais e federais do uso do solo" (Machado, 1995). Portanto, a obtenção de LP assume o significado de viabilidade do empreendimento na área pretendida.
A Licença de Instalação (LI) autoriza a implantação do empreendimento e dispõe sobre as especificações que devem ser seguidas, de acordo com o projeto apresentado, ou seja, nessa fase o requerente pode construir as instalações do empreendimento e as obras de contenção de impactos ambientais, adotando as medidas iniciais de recuperação.
A Licença de Funcionamento (LF) ou Operação (LO), como o própria nome indica, autoriza a operação do empreendimento, sendo somente fornecida após vistoria do órgão fiscalizador responsável, dependendo se todas a exigências do referido órgão descritas na LI foram cumpridas pelo empreendedor.
Mesmo com a LO o empreendimento fica sujeito a fiscalização e a possíveis sanções, caso não forem cumpridas as especificações técnicas do projeto e as exigências do órgão público responsável.
CERTOS CASOS DE EXTRAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DISPENSAM O EIA/RIMA E PREVÊEM A APRESENTAÇÃO DE:
RCA (Relatório de Controle Ambiental);
PCA (Plano de Controle Ambiental),
PRAD (Plano de Recuperação de Áreas Degradadas).
Tais documentos atendem às necessidades de empreendimentos mineiros de pequeno e médio portes, dados que não necessitam de um trabalho tão denso e detalhado como o EIA/RIMA.
O RCA e o PCA são documentos que caracterizam o empreendimento desde o meio físico, biológico e sócio-econômico em termos regionais até em termos locais, além de detalhar as atividades que serão desenvolvidas pelo empreendedor.
Já o PRAD é o plano que vai qualificar os impactos ambientais causados pelo empreendimento e indicar quais atividades devem ser desenvolvidas para a recuperação da área, mostrando as medidas mitigadoras que devem ser realizadas para a diminuição desses impactos.
Os principais órgãos fiscalizadores estaduais mantém, em seus sites na internet, os procedimentos básicos para o licenciamento ambiental.
Para Saber Mais sobre os procedimentos para Licenciamento em alguns estados, veja os links a seguir:
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL - CETESB (SP)
FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ENGENHARIA DO MEIO AMBIENTE - FEEMA (RJ)
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM (MG)
Encerramos a parte teórica do módulo 4 (tópico Estudos Ambientais).
Vamos ver agora as leituras complementares recomendadas e os exercícios propostos referentes a esse módulo.