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3. ESTUDOS DE IMPACTO AMBIENTAL - EIA/RIMA |
LICENCIAMENTO AMBIENTAL |
A Resolução 001/86 do Conama institui a obrigatoriedade do EIA/RIMA para o licenciamento ambiental de atividades modificadoras do meio ambiente.
Para ler a Resolução 001/86 clique aqui.
A partir de 1994, no Estado de São Paulo, a Resolução SMA 42/94, da Secretaria do Meio Ambiente, normatizou os procedimentos para Licenciamento Ambiental, instituindo 02 instrumentos preliminares ao EIA/RIMA: o RAP e o TR
RAP = Relatório Ambiental Preliminar |
Primeiro documento para o Licenciamento Ambiental;
Objetiva instrumentalizar a decisão do órgão ambiental quanto à exigência ou dispensa do EIA/RIMA, para obtenção de Licença Prévia (LP);
TR = Termo de Referência |
Nos casos de exigência de EIA/RIMA, o Relatório Ambiental Preliminar (RAP), junto com outros instrumentos, subsidia a elaboração do Termo de Referência (TR) para o EIA/RIMA a ser realizado.
Assim, a elaboração do EIA/RIMA segue a seguinte seqüência:
Nos casos em que há dispensa de elaboração do EIA/RIMA, a partir do Relatório Ambiental Preliminar (RAP), parte-se diretamente para o Licenciamento Ambiental.
Vamos agora ver como são os procedimentos para obtenção das Licenças Ambientais.