Módulo 4 - Estudos Ambientais - 3.Estudos de Impacto Ambiental

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3. ESTUDOS DE IMPACTO AMBIENTAL - EIA/RIMA

 

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

A Resolução 001/86 do Conama institui a obrigatoriedade do EIA/RIMA para o licenciamento ambiental de atividades modificadoras do meio ambiente.

Para ler a Resolução 001/86 clique aqui.

A partir de 1994, no Estado de São Paulo, a Resolução SMA 42/94, da Secretaria do Meio Ambiente, normatizou os procedimentos para Licenciamento Ambiental, instituindo 02 instrumentos preliminares ao EIA/RIMA: o RAP e o TR

 

RAP = Relatório Ambiental Preliminar

Primeiro documento para o Licenciamento Ambiental;

Objetiva instrumentalizar a decisão do órgão ambiental quanto à exigência ou dispensa do EIA/RIMA, para obtenção de Licença Prévia (LP);

 

TR = Termo de Referência

Nos casos de exigência de EIA/RIMA, o Relatório Ambiental Preliminar (RAP), junto com outros instrumentos, subsidia a elaboração do Termo de Referência (TR) para o EIA/RIMA a ser realizado.

Assim, a elaboração do EIA/RIMA segue a seguinte seqüência:

Nos casos em que há dispensa de elaboração do EIA/RIMA, a partir do Relatório Ambiental Preliminar (RAP), parte-se diretamente para o Licenciamento Ambiental.

Vamos agora ver como são os procedimentos para obtenção das Licenças Ambientais.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS