PARA SABER MAIS |
PROCEDIMENTOS PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL NA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ENGENHARIA DO MEIO AMBIENTE - FEEMA (RJ)
texto retirado em sua forma integral de: www.feema.rj.gov.bracessado em 20/07/2000
SISTEMA DE LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES POLUIDORAS - SLAP
Criação |
O Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras - SLAP, foi instituído pelo Decreto Estadual n. 1.633, de 21 de dezembro de 1977, em consonância com o Decreto-lei n. 134, de 16 de junho de 1975. |
Objetivo |
O SLAP foi criado para disciplinar a implantação e o funcionamento de qualquer equipamento ou atividade considerada poluidora e/ou passível de provocar degradação ambiental. |
Abrangência |
Estão sujeitos ao SLAP todos os empreendimentos passíveis de poluição ou degradação do meio ambiente que estejam se implantando ou já em atividade no Estado do Rio de Janeiro. |
Licenciamento Ambiental |
O instrumento de controle do SLAP é o licenciamento ambiental que se processa por três tipos de licença, todas obrigatórias: |
. Licença Prévia (LP); |
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A LP é o documento expedido na fase preliminar do planejamento do empreendimento que autoriza a sua localização, com base nos planos federais, estaduais e municipais de uso do solo e que discrimina os requisitos básicos a serem obedecidos nas fases de implantação e operação.A LI é o documento que autoriza o início da implantação do empreendimento, de acordo com as especificações do projeto de engenharia, cujo grau de detalhamento deve ser o necessário para que possa ser julgado e especifica os requisitos ambientais a serem seguidos nessa fase.A LO é o documento expedido após a verificação do cumprimento das condições da LI e que autoriza a operação ou utilização do empreendimento, desde que respeitadas as condições especificadas. |
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Penalidades |
O SLAP prevê, baseado no Decreto 8.974,de 15 de maio de 1986, alterado pelo Decreto 21.287,de 23 de janeiro de 1995 - as penalidades para infrações ambientais. |
EIA / RIMA
PROCEDIMENTOS