PARA SABER MAIS

PROCEDIMENTOS PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL NA COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL - CETESB (SP)

texto retirado em sua forma integral de: www.cetesb.com.br

acessado em 20/07/2000

 

Objetivo

A CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, órgão vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SMA, tem como atribuições principais a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente no Estado de São Paulo, com base na Lei Estadual 997/76 e seu Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual 8468/76.

No exercício dessas atribuições, a CETESB atua corretivamente nos estabelecimentos industriais considerados regularmente existentes à data da publicação do Regulamento acima mencionado e preventivamente por meio do licenciamento, nos estabelecimentos criados desde então.

O sistema de licenciamento implantado na Companhia tem como principal objetivo o controle preventivo de fontes de poluição ambiental, estabelecidas a partir de 8 de setembro de 1976.

Esta sistemática prevê dois tipos de licença: a de Instalação e a de Funcionamento.

 

A Quem Interessa

Empreendimentos Sujeitos ao Sistema de Licenciamento

A partir da data da Regulamentação do Decreto Estadual 8468, ocorrida em 08/09/76, ficaram sujeitos ao sistema de licenciamento:

Para efeito de aplicação do sistema de licenciamento, consideram-se fontes de poluição:

 

Licença de Instalação

A Licença de Instalação é o documento expedido pela CETESB, que permite a instalação de uma determinada fonte de poluição em um determinado local, desde que atenda às disposições legais.

Na análise da solicitação de Licença de Instalação são considerados fatores como critérios ambientais, características do local, diretrizes municipais e estaduais de uso e ocupação do solo, de maneira que, agindo preventivamente, seja evitada a ocorrência de problemas de poluição ambiental no futuro. A Licença de Instalação pode ser expedida com ou sem exigências técnicas que devem ser cumpridas por ocasião do início de operação da empresa.

Documentação Necessária

Os formulários necessários para formalizar o pedido das licenças da CETESB são distribuídos gratuitamente nas Agências Ambientais.

A Documentação necessária para formalizar o pedido de licença de Instalação é constituída de:

As fontes instaladas na Região Metropolitana de São Paulo, estão sujeitas ainda ao licenciamento frente à Lei Estadual 1817, de 27/10/78, que estabelece os objetivos e as diretrizes para o desenvolvimento industrial metropolitano e disciplina o zoneamento industrial, a localização, a classificação e o licenciamento de estabelecimentos industriais na Região Metropolitana de São Paulo.

Nesses casos, é necessária ainda a apresentação da seguinte informação:

 

Licença de Funcionamento

A Licença de Funcionamento é o documento que autoriza o início das atividades de determinada fonte de poluição que deve, previamente, ter recebido a Licença de Instalação.

Quando a comprovação do atendimento à(s) exigência(s) técnica(s), exigir o funcionamento ou operação da fonte de poluição, para verificação do sistema de controle adotado, pode ser expedida uma Licença de Funcionamento a título precário.

A Licença de Funcionamento não será expedida se, por ocasião da vistoria técnica no local, constatar-se alguma das seguintes situações:

Quando não houver possibilidade de se instalar todos os equipamentos/atividades constantes do MCE, faculta-se ao interessado solicitar Licença de Funcionamento Parcial, apenas para a parcela do empreendimento efetivamente implantada.

A documentação necessária para formalizar o pedido de LF é constituída de:

Publicações no Diário Oficial do Estado e em um periódico sobre a solicitação da Licença.

 

Licenciamento Expedito

Visando simplificar os procedimentos para a concessão das licenças de fontes de baixo potencial poluidor, microempresas ou não, a Reunião da Diretoria Plena - RD 015/97/C, aprovou a criação do licenciamento expedito.

Com esse novo sistema, as indústrias consideradas de baixo potencial poluidor, em virtude de critérios como tipo de atividade e localização, recebem tratamento diferenciado e mais ágil. Essa sistemática de licenciamento não prevê a redução dos preços das licenças, exceto, para as microempresas.

 

Balcão Único

Licenciamento Ambiental Integrado

Para as fontes de poluição localizadas na Região Metropolitana de São Paulo e sujeitas ao licenciamento por mais de um órgão do Sistema de Meio Ambiente, foi criado, em Julho de 1996, o Balcão Único, instrumento adotado com o objetivo de integrar e agilizar as diversas licenças expedidas pela Secretaria do Meio Ambiente – SMA e CETESB.

Consiste o Balcão Único em um guichê único onde são protocolados os pedidos e entregues as licenças expedidas pelos seguintes órgãos:

O Balcão Único está localizado na sede da CETESB, em Pinheiros.

As fontes sujeitas somente ao licenciamento da CETESB, devem formalizar o pedido de licença diretamente nas agências ambientais.

 

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