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Deveres
Quais são os deveres dos alunos do PRH-05? DEVERES DO ALUNO BOLSISTA DO PRH-05 1. Comunicar
imediatamente à Coordenação do Programa quaisquer modificações de sua
situação inicial que possam influir no desempenho de suas obrigações. 2. Apresentar à
ANP, dentro do prazo, através do Coordenador do Programa, e dentro dos prazos
estipulados no Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa, os seguintes
relatórios: Relatório Semestral do Bolsista Aluno-RSB (em fevereiro e
agosto de cada ano calendário); Relatório Final do Bolsista-RFB (até
90 (noventa) dias após o término de seu curso (formatura) de graduação,
mestrado ou doutorado) e Relatório Anual do Bolsista Pós-formatura-RABPf,
em 12, 24 e 36 meses após a data de sua formatura, sob pena de, não o
fazendo, serem suspensos os pagamentos ou cancelada a Bolsa durante a
vigência desta e de, posteriormente, ficar impedido de obter quaisquer outras
Bolsas e/ou auxílios financeiros do PRH-ANP e de agências de fomento
parceiras. Os relatórios citados deverão ser confeccionados mediante padrões
pré-definidos pelo PRH 05. Juntamente com o RFB deverão ser fornecidos
dois exemplares da monografia, dissertação ou tese e respectivos arquivos
digitais. 3. Matricular-se e
cursar as disciplinas/cursos oferecidos, atendendo ao currículo mínimo (grade
de cursos) da ênfase a que está vinculado, "Geologia
do Petróleo" ou "Ciências
Ambientais Aplicadas ao Setor de Petróleo e Gás", como um dos
requisitos obrigatórios para a obtenção do certificado de cumprimento do
Programa. 4. Até seis meses
após a assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa, o bolsista deverá
apresentar, por meio do Coordenador do Programa, o Plano de Trabalho de
Pesquisa (ou Plano de Tese). Este deverá conter a indicação do tema da
monografia, dissertação ou tese a ser desenvolvida, das atividades a serem
empreendidas e o prazo previsto para sua apresentação (monografia) ou defesa
(dissertação ou tese), não podendo ser superior ao período máximo previsto
para a concessão da Bolsa. 5. A monografia,
dissertação ou tese deverá obrigatoriamente versar sobre tema de interesse do
setor petróleo e gás natural. 6. Comunicar com
antecedência ao Coordenador do Programa sempre que for se afastar por mais de
21 (vinte e um) dias das atividades do curso, por qualquer motivo. 7. Encaminhar ao
longo do mesmo período ao PRH-ANP/MCT duas cópias de trabalhos
técnicos (relatório, nota técnica, etc.) ou publicações científicas
produzidas com base em atividades profissionais e/ou de pesquisas realizadas
durante o período de proveito da Bolsa, no setor P&GN. 8. Durante a
vigência da Bolsa e após a formatura, manter o Coordenador do Programa e a
ANP informados sobre suas atividades profissionais e apresentar anualmente,
mediante formulário próprio do Programa, sua avaliação quanto à adequação do
treinamento recebido e seu aproveitamento nas atividades profissionais
exercidas, por um período mínimo de três anos após a conclusão do curso. 9. As defesas do
TCC (Trabalho de Conclusão de Curso), dissertação de Mestrado ou Doutorado
devem ser comunicadas, por escrito, à Coordenação do PRH 05 com a devida
antecedência. Os pós-graduandos devem, antes de marcar formalmente a data da
defesa junto aos seus respectivos programas, informar a coordenação do PRH-05
quanto ao dia pretendido para a defesa. O
aluno bolsista deve consultar o MANUAL
DO USUÁRIO – PARTE I – INFORMAÇÕES PARA OS BOLSISTAS (Documento
oficial da ANP/PRH) para conhecer maiores detalhes de seus deveres perante o
PRH. Deve, também, permanentemente, lembrar-se das condições
estipuladas pelo "Termo de outorga e
aceitação de bolsa" e assumidas por ele quando do ingresso no
programa. DEVERES DO ALUNO NÃO-BOLSISTA DO
PRH-05 1. Comunicar
imediatamente à coordenação do PRH-05 qualquer modificação de sua situação
inicial de Coordenador do Programa ou quaisquer outras que possam influir no
desempenho de suas obrigações. 2. Apresentar à
ANP, dentro do prazo, através do Coordenador do Programa, os seguintes
relatórios: Relatório Semestral do Aluno Não-Bolsista-RSNB (em agosto
e fevereiro e agosto do ano seguinte - se aluno do 4° ano - e em agosto do
ano calendário - se aluno do 5° ano); Relatório Final do Não-Bolsista-RFNB
[até 90 (noventa) dias após o término de seu curso (formatura) de
graduação, mestrado ou doutorado] e Relatório Anual do Não-Bolsista
Pós-formatura-RANBPf (formulário próprio), em 12, 24 e 36 meses
após a data de sua formatura. Juntamente com o RFNB deverão ser fornecidos
dois exemplares da monografia, dissertação ou tese e respectivos arquivos
digitais. Os relatórios citados deverão ser confeccionados mediante
padrões pré-definidos pelo PRH 05. 3. Matricular-se e
cursar as disciplinas/cursos oferecidos, atendendo ao currículo mínimo (grade
de cursos) da ênfase a que está vinculado, "Geologia
do Petróleo" ou "Ciências
Ambientais Aplicadas ao Setor de Petróleo e Gás", como um dos
requisitos obrigatórios para a obtenção do certificado de cumprimento do
Programa. 4. A monografia,
dissertação ou tese deverá obrigatoriamente versar sobre tema de interesse do
setor petróleo e gás natural. 5. Comunicar com
antecedência ao Coordenador do Programa sempre que for se afastar por mais de
21 (vinte e um) dias das atividades do curso, por qualquer motivo. 6. Encaminhar ao PRH-ANP/MCT
duas cópias de trabalhos técnicos (relatório, nota técnica, etc.) ou
publicações científicas eventualmente produzidas com base em atividades
profissionais e/ou de pesquisas realizadas durante o período de sua
participação no programa, no âmbito do Setor de Petróleo e Gás. 7. Durante o
período de sua participação no programa e após a formatura, manter o
Coordenador do Programa informado sobre suas atividades profissionais e
apresentar anualmente, mediante formulário próprio do Programa, sua avaliação
quanto à adequação do treinamento recebido e seu aproveitamento nas
atividades profissionais exercidas, por um período mínimo de três anos após a
conclusão do curso.
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