Programa de Formação de Recursos Humanos em

Geologia do Petróleo e Ciências Ambientais

Aplicadas ao Setor de Petróleo e Gás e de Biocombustíveis: PRH-05

 

 

   

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Quais são os deveres dos alunos do PRH-05?

 

Alunos bolsistas

 

Alunos não-bolsistas

 

DEVERES DO ALUNO BOLSISTA DO PRH-05

1. Comunicar imediatamente à Coordenação do Programa quaisquer modificações de sua situação inicial que possam influir no desempenho de suas obrigações.

2. Apresentar à ANP, dentro do prazo, através do Coordenador do Programa, e dentro dos prazos estipulados no Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa, os seguintes relatórios: Relatório Semestral do Bolsista Aluno-RSB (em fevereiro e agosto de cada ano calendário); Relatório Final do Bolsista-RFB (até 90 (noventa) dias após o término de seu curso (formatura) de graduação, mestrado ou doutorado) e Relatório Anual do Bolsista Pós-formatura-RABPf, em 12, 24 e 36 meses após a data de sua formatura, sob pena de, não o fazendo, serem suspensos os pagamentos ou cancelada a Bolsa durante a vigência desta e de, posteriormente, ficar impedido de obter quaisquer outras Bolsas e/ou auxílios financeiros do PRH-ANP e de agências de fomento parceiras. Os relatórios citados deverão ser confeccionados mediante padrões pré-definidos pelo PRH 05. Juntamente com o RFB deverão ser fornecidos dois exemplares da monografia, dissertação ou tese e respectivos arquivos digitais.

3. Matricular-se e cursar as disciplinas/cursos oferecidos, atendendo ao currículo mínimo (grade de cursos) da ênfase a que está vinculado, "Geologia do Petróleo"  ou "Ciências Ambientais Aplicadas ao Setor de Petróleo e Gás", como um dos requisitos obrigatórios para a obtenção do certificado de cumprimento do Programa.

4. Até seis meses após a assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa, o bolsista deverá apresentar, por meio do Coordenador do Programa, o Plano de Trabalho de Pesquisa (ou Plano de Tese). Este deverá conter a indicação do tema da monografia, dissertação ou tese a ser desenvolvida, das atividades a serem empreendidas e o prazo previsto para sua apresentação (monografia) ou defesa (dissertação ou tese), não podendo ser superior ao período máximo previsto para a concessão da Bolsa.

5. A monografia, dissertação ou tese deverá obrigatoriamente versar sobre tema de interesse do setor petróleo e gás natural.

6. Comunicar com antecedência ao Coordenador do Programa sempre que for se afastar por mais de 21 (vinte e um) dias das atividades do curso, por qualquer motivo.

7. Encaminhar ao longo do mesmo período ao PRH-ANP/MCT duas cópias de trabalhos técnicos (relatório, nota técnica, etc.) ou publicações científicas produzidas com base em atividades profissionais e/ou de pesquisas realizadas durante o período de proveito da Bolsa, no setor P&GN.

8. Durante a vigência da Bolsa e após a formatura, manter o Coordenador do Programa e a ANP informados sobre suas atividades profissionais e apresentar anualmente, mediante formulário próprio do Programa, sua avaliação quanto à adequação do treinamento recebido e seu aproveitamento nas atividades profissionais exercidas, por um período mínimo de três anos após a conclusão do curso.

9. As defesas do TCC (Trabalho de Conclusão de Curso), dissertação de Mestrado ou Doutorado devem ser comunicadas, por escrito, à Coordenação do PRH 05 com a devida antecedência. Os pós-graduandos devem, antes de marcar formalmente a data da defesa junto aos seus respectivos programas, informar a coordenação do PRH-05 quanto ao dia pretendido para a defesa.

 

O aluno bolsista deve consultar o MANUAL DO USUÁRIO – PARTE I – INFORMAÇÕES PARA OS BOLSISTAS (Documento oficial da ANP/PRH) para conhecer maiores detalhes de seus deveres perante o PRH. Deve, também,  permanentemente, lembrar-se das condições estipuladas pelo "Termo de outorga e aceitação de bolsa" e assumidas por ele quando do ingresso no programa.

DEVERES DO ALUNO NÃO-BOLSISTA DO PRH-05

1. Comunicar imediatamente à coordenação do PRH-05 qualquer modificação de sua situação inicial de Coordenador do Programa ou quaisquer outras que possam influir no desempenho de suas obrigações.

2. Apresentar à ANP, dentro do prazo, através do Coordenador do Programa, os seguintes relatórios: Relatório Semestral do Aluno Não-Bolsista-RSNB (em agosto e fevereiro e agosto do ano seguinte - se aluno do 4° ano - e em agosto do ano calendário - se aluno do 5° ano); Relatório Final do Não-Bolsista-RFNB [até 90 (noventa) dias após o término de seu curso (formatura) de graduação, mestrado ou doutorado] e Relatório Anual do Não-Bolsista Pós-formatura-RANBPf (formulário próprio), em 12, 24 e 36 meses após a data de sua formatura. Juntamente com o RFNB deverão ser fornecidos dois exemplares da monografia, dissertação ou tese e respectivos arquivos digitais. Os relatórios citados deverão ser confeccionados mediante padrões pré-definidos pelo PRH 05.

3. Matricular-se e cursar as disciplinas/cursos oferecidos, atendendo ao currículo mínimo (grade de cursos) da ênfase a que está vinculado, "Geologia do Petróleo"  ou "Ciências Ambientais Aplicadas ao Setor de Petróleo e Gás", como um dos requisitos obrigatórios para a obtenção do certificado de cumprimento do Programa.

4. A monografia, dissertação ou tese deverá obrigatoriamente versar sobre tema de interesse do setor petróleo e gás natural.

5. Comunicar com antecedência ao Coordenador do Programa sempre que for se afastar por mais de 21 (vinte e um) dias das atividades do curso, por qualquer motivo.

6. Encaminhar ao PRH-ANP/MCT duas cópias de trabalhos técnicos (relatório, nota técnica, etc.) ou publicações científicas eventualmente produzidas com base em atividades profissionais e/ou de pesquisas realizadas durante o período de sua participação no programa, no âmbito do Setor de Petróleo e Gás.

7. Durante o período de sua participação no programa e após a formatura, manter o Coordenador do Programa informado sobre suas atividades profissionais e apresentar anualmente, mediante formulário próprio do Programa, sua avaliação quanto à adequação do treinamento recebido e seu aproveitamento nas atividades profissionais exercidas, por um período mínimo de três anos após a conclusão do curso.

 

 

 

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