Pós Graduação em Geografia
Pós Graduação em Geografia
     
 
Programa de Pós Graduação em Geografia :::
Regulamento para Concessão e Manutenção de Bolsas de Estudo do Programa (CAPES e CNPq)


Para Concessão da Bolsa

1) Os alunos com vínculo empregatício (professores de educação básica, superior, etc) deverão apresentar afastamento das atividades profissionais via diário oficial ou outro documento oficial, ou mesmo rescisão de contrato em caso de vínculo empregatício em caráter temporário, indicando o período de afastamento e a ausência de remuneração para concessão da bolsa;

2) A seleção dos candidatos à concessão de bolsa será feita de acordo com o Currículo Lattes, conforme planilha de avaliação;

3) Os alunos interessados em participar da seleção para concessão de bolsas CNPq e CAPES, Mestrado e Doutorado, deverão enviar primeiramente o pedido de bolsa para a FAPESP, junto do seu orientador, comprovando o envio do pedido.

Para Manutenção da Bolsa

1) O bolsista deverá residir a no máximo 90 quilômetros do município de Rio Claro-SP;

2) O bolsista não poderá entregar em branco o formulário da Coleta CAPES (anual), tendo em vista que o mesmo é obrigatório na elaboração da Proposta do Programa, pois contempla as atividades desempenhadas pelos alunos ao longo do ano, e que a entrega do antigo Relatório de Avaliação Semestral não será mais considerada, tanto para os alunos bolsistas quanto para os não bolsistas;

3) O bolsista do Mestrado, no final de 1 (um) ano de bolsa, deverá apresentar o comprovante de publicação de 2 (dois) trabalhos completos em anais de eventos como primeiro autor. Sendo que 1 (um) deverá ser obrigatoriamente Nacional ou Internacional e o outro poderá ser 1 (um) trabalho completo em anais de eventos Regional ou Local OU a publicação de 1 (um) artigo completo em revista Qualis A ou B Nacional, em Geografia, como primeiro autor OU a publicação de 1 (um) artigo completo em revista Internacional, em Geografia, como primeiro ou segundo autor;

4) O bolsista de Doutorado, no final de 1 (um) ano de bolsa, deverá apresentar o comprovante de 2 (dois) trabalhos completos em anais de eventos Nacional ou Internacional, como primeiro autor OU a publicação de 1 (um) artigo completo em revista Qualis A ou B Nacional, em Geografia como primeiro autor OU a publicação de 1 (um) artigo completo em revista Internacional, em Geografia, como primeiro ou segundo autor;

5) O bolsista deverá participar da organização dos Eventos e atividades do Programa de Pós-Graduação em Geografia (seminário anual da Pós-Graduação em Geografia da UNESP de Rio Claro, etc), sendo obrigatória a justificativa da ausência através de documento oficial devidamente protocolado;

6) O bolsista deverá manter o Currículo Lattes devidamente atualizado no ano vigente;

7) O bolsista deverá apresentar junto à Coleta CAPES (anual) a Declaração de Imposto de Renda ou Fotocópia da Carteira Profissional, comprovando o não provimento de rendimentos, além dos comprovantes de residência, atestando moradia no raio de no máximo 90 quilômetros do município de Rio Claro-SP;

8) A avaliação dos documentos de comprovante de residência, não provimentos de renda e produção acadêmica dos bolsistas poderá ser feita por todos os integrantes do Programa (alunos regulares e docentes credenciados), interessados em fazer a consulta, num período estipulado pelo Conselho;

9) O Conselho do Programa julgará os casos omissos e decidirá sobre a concessão e manutenção das Bolsas CAPES e CNPq;

Deliberado em 12ª Reunião Ordinária do Conselho do Programa de Pós-Graduação em Geografia.

Dia 03/12/2008

- CONSELHO -

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