| Manual
Acadêmico |
| Índice |
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| Introdução |
| Este manual tem como objetivo prestar um serviço
aos alunos do Instituto de Geociências e Ciências Exatas/UNESP/Câmpus
de Rio Claro, visando fornecer orientações acadêmicas e demais informações
para um melhor atendimento.
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| Aluno
Especial |
Poderão solicitar matrícula
como alunos especiais, em disciplinas dos Cursos de Graduação
do Instituto, os portadores de diploma de curso superior e os alunos
regulares dos cursos de graduação ministrados no Câmpus
de Rio Claro.
Os alunos de cursos de graduação ministrados pelo Instituto
poderão solicitar matrícula, como alunos especiais,
somente em disciplinas que não façam parte da estrutura
curricular (Licenciatura ou Bacharelado) do curso em que se encontrem
matriculados.
Não serão aceitos pedidos para matrícula, mesmo
em disciplinas constantes de estrutura curricular diversa da qual
o aluno se encontra matriculado, se houver equivalência (em
carga horária e conteúdo programático) da disciplina
solicitada, com quaisquer das disciplinas da estrutura curricular
do curso que o aluno deverá cumprir.
A solicitação de matrícula será feita
em data constante do calendário escolar do Instituto, em no
máximo 02 (duas) disciplinas por período letivo.
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| Avaliação
do Rendimento Escolar |
| A avaliação
do rendimento escolar será feita em cada disciplina, em função
do aproveitamento em provas, seminários, trabalhos de campo,
entrevistas, trabalhos escritos e outros. Será feita com
base em notas graduadas de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação
de décimos.
APROVADO - será considerado aprovado, com direito aos créditos
da disciplina, o aluno que, além da exigência de freqüência
(mínima de 70%), obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco).
REPROVADO - o aluno que, na avaliação escolar, tenha
obtido nota inferior a 5 (cinco), ou que, independentemente da nota,
não tenha alcançado a freqüência mínima
de 70% (setenta por cento) da carga horária estabelecida
para a disciplina.
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| Banca
Especial |
A avaliação
por Banca Especial será assegurada ao aluno reprovado duas
vezes consecutivas, pelo mesmo professor, numa mesma disciplina.
A avaliação por Banca Especial será requerida
ao Diretor no ato da matrícula e não se aplica a alunos
reprovados por faltas.
A Banca Especial avaliará o aluno no decorrer do período
letivo, de acordo com normas de avaliação propostas
pelo Conselho de Curso e aprovadas pela Congregação.
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| Calendário
Escolar |
| O Calendário Escolar
será fixado anualmente pela Congregação do Instituto, mediante portaria
do Diretor, observadas as normas gerais estabelecidas pelo CEPE
(Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária). O Calendário
Escolar, dentro de cujos limites serão programadas as atividades
das disciplinas para o ano seguinte, deverá prever:
a) pelo menos 200 (duzentos) dias letivos anuais ou 100 (cem) semestrais,
excluído o tempo destinado à verificação de aproveitamento;
b) início e fim das épocas de matrícula, de recebimento de pedidos
de trancamento de matrícula e de transferência de alunos;
c) dias de suspensão das atividades escolares;
d) outras exigências.
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| Cancelamento
de Matrícula |
| A matrícula
no Curso será cancelada quando:
a) o aluno solicitar por escrito;
b) o aluno não tiver mais possibilidade de integralizar o
currículo no prazo máximo estabelecido pelo Conselho
Federal de Educação;
c) for caracterizado o abandono de curso nas seguintes situações:
1. não renovação de matrícula no prazo
estabelecido no Calendário Escolar;
2. não confirmação de matrícula, no
caso dos alunos ingressantes;
3. não comparecimento aos primeiros 20 dias letivos consecutivos,
semjustificativa aceita pela Congregação, ouvido o
Conselho de Curso, no caso dos alunos ingressantes.
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| Crédito |
| Crédito é
uma unidade de trabalho que corresponde a 15 (quinze) horas de atividades
programadas para serem desenvolvidas pelo corpo discente em período
de tempo especificado.
As atividades mencionadas no parágrafo anterior compreendem:
a) aulas teóricas;
b) aulas teórico-práticas ou práticas;
c) execução de pesquisa;
d) trabalhos de campo;
e) seminários ou equivalentes;
f) leituras programadas;
g) trabalhos escritos, gráficos ou execução
de peças.
Entende-se por trabalho de campo, atividades diversas intra ou extramuros,
como estágios supervisionados, viagens, excursões
e visitas programadas para pesquisa ou aprendizado local e outras
atividades equivalentes.
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| Disciplina
Pré-Requisito |
| É aquela em
que o aluno deverá ser aprovado para poder matricular-se
em outra.
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| Disciplina
Co-Requisito |
| É aquela que
só poderá ser cursada em conjunto com uma ou mais.
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| Freqüencia |
| É obrigatório
o comparecimento do aluno a todas as atividades escolares programadas,
cabendo ao docente a responsabilidade de verificação
da freqüência.
As faltas coletivas dos alunos serão consideradas como aulas
efetivamente ministradas pelo docente responsável pela disciplina,
vedada a reposição do programa.
O aluno que não tiver frequentado pelo menos 70% (setenta
por cento) das atividades escolares programadas estará automaticamente
reprovado.
A participação da representação discente
em reuniões de órgãos colegiados será
considerada como atividade escolar.
O aluno que estiver prestando Serviço Militar não
terá suas ausências computadas para cálculo
do limite mínimo de freqüência, desde que o requeira
à Diretoria do IGCE, anexando comprovante dos dias de Serviço
Militar prestado, fornecido pela Unidade em que esteja servindo.
A ausência às aulas poderá ser compensada por
exercícios domiciliares nos casos amparados pelo Decreto-Lei
nº 1.044/69 e Lei nº 6.202/75. Para usufruir deste direito
o aluno deverá documentar requerimento dirigido à
Direção do IGCE, com atestado médico, especificando
o mês de gestação ( a partir do 8º mês)
ou a doença e respectivo tempo de tratamento. Neste último
caso a documentação deverá ser protocolada
ou postada num prazo não superior a 5 (cinco) dias após
constatada a enfermidade.
Não existe "abono de faltas".
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| Matrícula |
| A matrícula
será feita por disciplina, ou conjunto de disciplinas, na
época estabelecida no Calendário Escolar, respeitado
o mínimo de 3 (três), por período letivo, e
o máximo estabelecido pela Congregação do Instituto.
A não renovação da matrícula dentro
do prazo estabelecido poderá implicar no seu cancelamento,
a critério da Congregação do Instituto.
Ao se matricularem, os alunos deverão ter conhecimento prévio
da seqüência aconselhada, dos horários de aula
para o período correspondente e dos pré e co-requisitos
da estrutura curricular do seu curso.
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| Dos
Ingressantes |
| Todos os alunos ingressantes,
matriculados em decorrência da 1ª e 2ª chamadas
e lista adicional, são obrigados à confirmação
de matrícula em data estipulada pela VUNESP.
Fica caracterizado o abandono de curso, com conseqüente cancelamento
da matrícula, quando o aluno ingressante faltar consecutivamente
aos primeiros 20 dias letivos, sem justificativa aceita pela Congregação,
ouvido o Conselho de Curso.
É vedado o ingresso em cursos de graduação
da Unesp aos alunos matriculados em outro curso de graduação
de instituição pública de ensino superior,
inclusive da própria Unesp, ou em cursos de idêntico
currículo mínimo de qualquer estabelecimento de ensino
público ou particular.
O aluno da Unesp que vier a se matricular em qualquer curso de graduação
de instituição pública, ou em curso de idêntico
currículo mínimo de instituição pública
ou particular, deverá ser desligado da Unesp.
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| Normas
sobre Prática de Educação Física |
É facultativa
a prática de Educação Física:
- ao aluno que tiver mais de 30 anos;
- ao aluno que estiver prestando serviço militar;
- ao aluno que estiver amparado pelo Decreto-Lei nº 1.044,
de 21.10.69;
- ao aluno que estiver frequentando curso de pós-graduação;
- à aluna que tiver prole.
Poderão, também, ser dispensados das aulas de Educação
Física os alunos que comprovem, independentemente de estarem
matriculados em curso noturno, o exercício de atividade profissional
e jornada igual ou superior a 6 horas. A dispensa de frequência
às aulas se dará quando ocorrer serem elas ministradas
em período coincidente com o horário das atividades
profissionais referidas.
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| Período
de Recuperação |
Somente ao aluno reprovado
em disciplina anual, por não atingir nota mínima,
será dada a oportunidade de um período de recuperação.
Para que o aluno possa se beneficiar do período de recuperação
é exigido apenas o mínimo de 70% de freqüência
às atividades programadas. Esta oportunidade será
oferecida uma única vez numa mesma disciplina.
No caso da aplicação do período de recuperação,
a nota final será a média aritmética simples
da nota final obtida no curso regular e a nota final do período
de recuperação.
O período de recuperação será realizado
no espaço de até 60 (sessenta) dias, no máximo,
contados a partir do término do ano letivo.
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| Regime
Disciplinar do Corpo Discente |
Constituem infrações
disciplinares:
a) inutilizar, alterar ou fazer qualquer inscrição
em editais ou avisos afixados pela administração;
b) fazer inscrições em próprios da Universidade
ou nos objetos de propriedade da UNESP e afixar cartazes fora dos
locais a eles destinados;
c) retirar, sem prévia permissão da autoridade competente,
objeto ou documento existente em qualquer dependência da UNESP;
d) praticar ato atentatório à integridade física
e moral de pessoas ou aos bons costumes;
e) praticar jogos de azar;
f) guardar, transportar e utilizar arma ou substância que
cause qualquer tipo de dependência;
g) perturbar os trabalhos escolares, as atividades científicas
ou o bom funcionamento da administração;
h) promover manifestações e propaganda de caráter
político-partidário, racial ou religioso, bem como
incitar, promover ou apoiar ausência coletiva aos trabalhos
escolares a qualquer pretexto;
i) desobedecer aos preceitos regulamentares do Estatuto, do Regimento
Geral, do regimento do Instituto e de outras normas fixadas por
autoridade competente;
j) desacatar membro da comunidade universitária;
k) praticar atos que atentem contra o patrimônio científico,
cultural e material da UNESP.
As penas disciplinares aplicáveis são:
a) advertência verbal;
b) repreensão;
c) suspensão;
d) desligamento.
Só serão consideradas para efeito de aplicação
das penas disciplinares as faltas cometidas intracampus.
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| Regime
Especial de Recuperação - RER |
O aluno reprovado em
disciplina que não será oferecida no semestre subsequente
poderá matricular-se na mesma, em Regime Especial de Recuperação.
O benefício será concedido quando atendidas as seguintes
condições:
a) em disciplinas pré-requisitos daquelas imediatamente subsequentes
e, excepcionalmente, em outros casos;
b) uma única vez na mesma disciplina e em apenas duas, em
cada período, reservado ao aluno o direito de escolha quando
ocorrerem reprovações em mais de duas disciplinas;
c) ao aluno que tenha, além da freqüência mínima
obrigatória, nota final de aproveitamento entre 3 e 4,9.
O aluno que se matricular em uma disciplina em Regime Especial de
Recuperação poderá matricular-se, também,
na disciplina subseqüente da qual aquela é pré-requisito.
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| Suspenção
de Matrícula |
A suspensão de
matrícula implica na desistência, por parte do aluno,
da matrícula em todas as disciplinas.
A suspensão de matrícula deverá ser requerida
e justificada, cabendo à Congregação, ouvido
o Conselho de Curso, autorizar a suspensão, uma única
vez, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, prorrogável
por mais um, sem que este prazo entre no cômputo do tempo
de integralização do currículo.
Não será concedida suspensão de matrícula
nos dois primeiros semestres letivos do curso, exceção
feita ao aluno classificado em concurso vestibular, quando:
a) designado para incorporação, ou servindo às
Forças Armadas, nas Organizações Militares
Ativas;
b) designado ou matriculado em Órgãos de Formação
de Oficiais da Reserva.
A suspensão de matrícula poderá ser solicitada
a qualquer época do período letivo, devendo estar
devidamente justificada e documentada. O prazo será contado
sempre a partir do início do semestre letivo e, ao retornar,
o aluno deverá cursar o currículo vigente na época
do retorno.
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| Tempo
máximo de Integralização Curricular |
- Ciências da
Computação - 7 anos
- Física - 7 anos
- Geografia - 7 anos
- Geologia - 7 anos
- Matemática - 7 anos
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| Trancamento
de Matrícula |
Consiste na desistência,
por parte do aluno e no prazo previsto no Calendário Escolar,
da matrícula numa ou mais disciplinas que estiver cursando,
desde que permaneça matriculado em, no mínimo, 3 (três)
disciplinas, por período letivo.
O pedido de trancamento de matrícula em determinada disciplina
somente poderá ser solicitado até o transcurso da
metade do tempo útil destinado ao respectivo desenvolvimento.
O trancamento de matrícula poderá ser concedido uma
segunda vez, na mesma disciplina, a juízo da Congregação,
ouvido o Conselho de Curso.
Não será concedido trancamento de matrícula
em disciplinas semestrais ou anuais, respectivamente, no primeiro
semestre ou no primeiro ano letivo do curso, exceção
feita ao aluno classificado em concurso vestibular, quando:
a) designado para incorporação, ou servindo as Forças
Armadas, nas Organizações Militares Ativas;
b) designado, ou matriculado, em Órgãos de Formação
de Oficiais da Reserva.
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| Atividades
Remuneradas |
1. Bolsas de Iniciação
Científica
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
- CNPq e a Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de São Paulo - FAPESP, oferecem Bolsas de Iniciação
Científica para alunos de graduação com histórico
escolar satisfatório.
O aluno interessado deverá procurar um orientador, que irá
instruí-lo na preparação de um projeto de pesquisa
a ser encaminhado às entidades financiadoras.
2. Bolsas do Programa Especial de Treinamento - PET/CAPES
O PET é um programa da CAPES (governo federal) desenvolvido
com no máximo 12 alunos e um professor tutor por curso de
graduação. Anualmente são selecionados alunos
a partir do segundo ano, entre os que não tenham tido reprovação
durante o primeiro ano e que tenham no máximo 22 anos de
idade. Os alunos ingressam no PET à medida que outros se
formam. A substituição, portanto, depende do número
de bolsistas que se graduam ou se desligam do programa. Atualmente
no IGCE existe PET nos cursos de Geografia, Geologia e Matemática.
Cada bolsista recebe um valor mensal para desenvolver uma ampla
gama de atividades, incluindo projetos científicos, visando
uma visão geral da ciência e da profissão, bem
como uma formação plena enquanto estudante e cidadão.
3. Bolsas e Auxílios através do Programa UNESP de
Apoio ao Estudante
3.1. Bolsa de Apoio ao Estudante
Destina-se ao aluno de comprovada carência sócio-econômica.
São condições para o aluno concorrer à
Bolsa.
a) preencher formulário de inscrição, anexando
os documentos pertinentes nele indicados;
b) submeter-se à seleção sócio-econômica;
c) comprometer-se a cumprir um plano de atividades, definido com
o professor responsável, e apresentar relatórios semestrais
das atividades.
3.2. Auxílio-Estágio
Destina-se ao aluno que desenvolve estágio curricular obrigatório,
não remunerado, exigido pelo currículo do curso de
graduação.
São condições para a sua concessão:
a) necessidade de cumprir as atividades do estágio curricular
obrigatório em outra localidade, fora do seu domicílio
e do Instituto, acarretando-lhe despesas com deslocamento e/ou de
mudança de residência;
b) comprovação de não ter condições
de arcar com as despesas inerentes ao deslocamento para fins de
realização do estágio;
c) que o estágio exija uma carga horária mínima
mensal de 60 horas e não seja remunerado.
3.3. Bolsa de Extensão Universitária
Destina-se a incentivar o aluno que atua em programas, projetos
ou atividades de extensão do Instituto ou da Universidade.
3.4. Bolsa de Incentivo Técnico-Acadêmico
Destina-se a incentivar o aluno que atua em programa, projeto ou
atividade de caráter técnico-acadêmico, tais
como o desenvolvimento de monitoria, o apoio na área de informática
e outros, de interesse da Universidade, não incluídos
nas demais modalidades de Bolsas.
3.5. Auxílio de Aprimoramento
Destina-se ao aluno que, em instituições não
pertencentes à UNESP, expuser trabalho em evento científico
ou desenvolver outras atividades de aprimoramento acadêmico
e de complementação a sua formação,
com duração inferior a 40 horas dentro de um mês,
não previstas como obrigatórias na estrutura curricular
do curso de graduação.
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| Moradia
Estudantil |
O Programa de Moradia
Estudantil tem como objetivo apoiar a vida acadêmica dos estudantes
de Graduação da UNESP menos favorecidos economicamente.
São condições sócio-econômicas
para participar do Programa:
1. não ter domicílio familiar na zona urbana da cidade
da
Unidade Universitária em que estiver matriculado;
2. não ser proprietário(a), nem filho(a) de proprietário(a)
de imóvel residencial na condição mencionada
no ítem anterior;
3. ter nível econômico relativamente baixo.
Para inscrever-se como candidato à vaga no Programa de Moradia
Estudantil, o aluno deverá preencher formulário próprio.
Todas as informações contidas no formulário
deverão ser comprovadas com a documentação
pertinente.
As informações sobre o Projeto Bolsas e Auxílios
através do Programa Unesp de Apoio ao Estudante, bem como
sobre a Moradia Estudantil poderão ser obtidas na Vice-Diretoria
do Instituto (rua 10 nº 2527 - fone (019) 526-2205).
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| Assistência
Médica |
A UNAMOS é uma
unidade de serviço médico, social e de enfermagem
que presta atendimento primário à saúde dos
alunos regularmente matriculados na UNESP, funcionários e
docentes.
Para usufruir dos serviços é necessário fazer
um cadastro no próprio ambulatório, que localiza-se
no Câmpus Santana - rua 10 nº 2527. Documentos necessários:
carteira estudantil ou qualquer documento que comprove a matrícula,
RG, 01 foto e carteira de vacinação.
O ambulatório funciona de segunda a sexta-feira, exceto feriados,
das 7h30min às 12h e das 13h30min às 17h.
As consultas médicas devem ser previamente agendadas, pessoalmente
ou pelos telefones : 526-2215 e 534-0244 ramal 175.
O atendimento médico é diário e as consultas
são realizadas das 8h às 10h.
Atualmente o ambulatório conta com os profissionais:
ASSISTENTE SOCIAL - Amarilis Maria Muscari Riani Costa
ENFERMEIRA - Maria Luísa Moura Bresighello Beig
MÉDICO - Dr. Samuel de Moraes
O convênio com o SUS possibilita a realização
de exames laboratoriais e radiológicos na rede pública,
bem como o atendimento de médicos especialistas para pacientes
encaminhados através da UNAMOS.
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