IGCE - Departamento de Física
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Manual Acadêmico
Índice
- Introdução
- Aluno Especial
- Avaliação do Rendimento Escolar
- Banca Especial
- Calendário Escolar
- Cancelamento de Matrícula
- Crédito
- Disciplina Pré-Requesito
- Disciplina Co-Requesito
- Freqüência
- Matrícula
  - Dos Ingressantes
- Normas Sobre Prática de Educação Física
- Período de Recuperação
- Regime Disciplinar do Corpo Discente
- Regime Especial de Recuperação - RER
- Suspensão de Matrícula
- Tempo Máximo de Integralização Curricular
- Trancamento de Matrícula
- Atividades Remuneradas
- Moradia Estudantil
- Assitência Médica
Introdução
Este manual tem como objetivo prestar um serviço aos alunos do Instituto de Geociências e Ciências Exatas/UNESP/Câmpus de Rio Claro, visando fornecer orientações acadêmicas e demais informações para um melhor atendimento.

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Aluno Especial
Poderão solicitar matrícula como alunos especiais, em disciplinas dos Cursos de Graduação do Instituto, os portadores de diploma de curso superior e os alunos regulares dos cursos de graduação ministrados no Câmpus de Rio Claro.
Os alunos de cursos de graduação ministrados pelo Instituto poderão solicitar matrícula, como alunos especiais, somente em disciplinas que não façam parte da estrutura curricular (Licenciatura ou Bacharelado) do curso em que se encontrem matriculados.
Não serão aceitos pedidos para matrícula, mesmo em disciplinas constantes de estrutura curricular diversa da qual o aluno se encontra matriculado, se houver equivalência (em carga horária e conteúdo programático) da disciplina solicitada, com quaisquer das disciplinas da estrutura curricular do curso que o aluno deverá cumprir.
A solicitação de matrícula será feita em data constante do calendário escolar do Instituto, em no máximo 02 (duas) disciplinas por período letivo.

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Avaliação do Rendimento Escolar
A avaliação do rendimento escolar será feita em cada disciplina, em função do aproveitamento em provas, seminários, trabalhos de campo, entrevistas, trabalhos escritos e outros. Será feita com base em notas graduadas de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação de décimos.
APROVADO - será considerado aprovado, com direito aos créditos da disciplina, o aluno que, além da exigência de freqüência (mínima de 70%), obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco).
REPROVADO - o aluno que, na avaliação escolar, tenha obtido nota inferior a 5 (cinco), ou que, independentemente da nota, não tenha alcançado a freqüência mínima de 70% (setenta por cento) da carga horária estabelecida para a disciplina.

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Banca Especial
A avaliação por Banca Especial será assegurada ao aluno reprovado duas vezes consecutivas, pelo mesmo professor, numa mesma disciplina.
A avaliação por Banca Especial será requerida ao Diretor no ato da matrícula e não se aplica a alunos reprovados por faltas.
A Banca Especial avaliará o aluno no decorrer do período letivo, de acordo com normas de avaliação propostas pelo Conselho de Curso e aprovadas pela Congregação.

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Calendário Escolar
O Calendário Escolar será fixado anualmente pela Congregação do Instituto, mediante portaria do Diretor, observadas as normas gerais estabelecidas pelo CEPE (Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária). O Calendário Escolar, dentro de cujos limites serão programadas as atividades das disciplinas para o ano seguinte, deverá prever:
a) pelo menos 200 (duzentos) dias letivos anuais ou 100 (cem) semestrais, excluído o tempo destinado à verificação de aproveitamento;
b) início e fim das épocas de matrícula, de recebimento de pedidos de trancamento de matrícula e de transferência de alunos;
c) dias de suspensão das atividades escolares;
d) outras exigências.

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Cancelamento de Matrícula
A matrícula no Curso será cancelada quando:
a) o aluno solicitar por escrito;
b) o aluno não tiver mais possibilidade de integralizar o currículo no prazo máximo estabelecido pelo Conselho Federal de Educação;
c) for caracterizado o abandono de curso nas seguintes situações:
1. não renovação de matrícula no prazo estabelecido no Calendário Escolar;
2. não confirmação de matrícula, no caso dos alunos ingressantes;
3. não comparecimento aos primeiros 20 dias letivos consecutivos, semjustificativa aceita pela Congregação, ouvido o Conselho de Curso, no caso dos alunos ingressantes.

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Crédito
Crédito é uma unidade de trabalho que corresponde a 15 (quinze) horas de atividades programadas para serem desenvolvidas pelo corpo discente em período de tempo especificado.
As atividades mencionadas no parágrafo anterior compreendem:
a) aulas teóricas;
b) aulas teórico-práticas ou práticas;
c) execução de pesquisa;
d) trabalhos de campo;
e) seminários ou equivalentes;
f) leituras programadas;
g) trabalhos escritos, gráficos ou execução de peças.
Entende-se por trabalho de campo, atividades diversas intra ou extramuros, como estágios supervisionados, viagens, excursões e visitas programadas para pesquisa ou aprendizado local e outras atividades equivalentes.

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Disciplina Pré-Requisito
É aquela em que o aluno deverá ser aprovado para poder matricular-se em outra.

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Disciplina Co-Requisito
É aquela que só poderá ser cursada em conjunto com uma ou mais.

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Freqüencia
É obrigatório o comparecimento do aluno a todas as atividades escolares programadas, cabendo ao docente a responsabilidade de verificação da freqüência.
As faltas coletivas dos alunos serão consideradas como aulas efetivamente ministradas pelo docente responsável pela disciplina, vedada a reposição do programa.
O aluno que não tiver frequentado pelo menos 70% (setenta por cento) das atividades escolares programadas estará automaticamente reprovado.
A participação da representação discente em reuniões de órgãos colegiados será considerada como atividade escolar.
O aluno que estiver prestando Serviço Militar não terá suas ausências computadas para cálculo do limite mínimo de freqüência, desde que o requeira à Diretoria do IGCE, anexando comprovante dos dias de Serviço Militar prestado, fornecido pela Unidade em que esteja servindo.
A ausência às aulas poderá ser compensada por exercícios domiciliares nos casos amparados pelo Decreto-Lei nº 1.044/69 e Lei nº 6.202/75. Para usufruir deste direito o aluno deverá documentar requerimento dirigido à Direção do IGCE, com atestado médico, especificando o mês de gestação ( a partir do 8º mês) ou a doença e respectivo tempo de tratamento. Neste último caso a documentação deverá ser protocolada ou postada num prazo não superior a 5 (cinco) dias após constatada a enfermidade.
Não existe "abono de faltas".

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Matrícula
A matrícula será feita por disciplina, ou conjunto de disciplinas, na época estabelecida no Calendário Escolar, respeitado o mínimo de 3 (três), por período letivo, e o máximo estabelecido pela Congregação do Instituto.
A não renovação da matrícula dentro do prazo estabelecido poderá implicar no seu cancelamento, a critério da Congregação do Instituto.
Ao se matricularem, os alunos deverão ter conhecimento prévio da seqüência aconselhada, dos horários de aula para o período correspondente e dos pré e co-requisitos da estrutura curricular do seu curso.

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Dos Ingressantes
Todos os alunos ingressantes, matriculados em decorrência da 1ª e 2ª chamadas e lista adicional, são obrigados à confirmação de matrícula em data estipulada pela VUNESP.
Fica caracterizado o abandono de curso, com conseqüente cancelamento da matrícula, quando o aluno ingressante faltar consecutivamente aos primeiros 20 dias letivos, sem justificativa aceita pela Congregação, ouvido o Conselho de Curso.
É vedado o ingresso em cursos de graduação da Unesp aos alunos matriculados em outro curso de graduação de instituição pública de ensino superior, inclusive da própria Unesp, ou em cursos de idêntico currículo mínimo de qualquer estabelecimento de ensino público ou particular.
O aluno da Unesp que vier a se matricular em qualquer curso de graduação de instituição pública, ou em curso de idêntico currículo mínimo de instituição pública ou particular, deverá ser desligado da Unesp.

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Normas sobre Prática de Educação Física
É facultativa a prática de Educação Física:
- ao aluno que tiver mais de 30 anos;
- ao aluno que estiver prestando serviço militar;
- ao aluno que estiver amparado pelo Decreto-Lei nº 1.044, de 21.10.69;
- ao aluno que estiver frequentando curso de pós-graduação;
- à aluna que tiver prole.
Poderão, também, ser dispensados das aulas de Educação Física os alunos que comprovem, independentemente de estarem matriculados em curso noturno, o exercício de atividade profissional e jornada igual ou superior a 6 horas. A dispensa de frequência às aulas se dará quando ocorrer serem elas ministradas em período coincidente com o horário das atividades profissionais referidas.

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Período de Recuperação
Somente ao aluno reprovado em disciplina anual, por não atingir nota mínima, será dada a oportunidade de um período de recuperação.
Para que o aluno possa se beneficiar do período de recuperação é exigido apenas o mínimo de 70% de freqüência às atividades programadas. Esta oportunidade será oferecida uma única vez numa mesma disciplina.
No caso da aplicação do período de recuperação, a nota final será a média aritmética simples da nota final obtida no curso regular e a nota final do período de recuperação.
O período de recuperação será realizado no espaço de até 60 (sessenta) dias, no máximo, contados a partir do término do ano letivo.

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Regime Disciplinar do Corpo Discente
Constituem infrações disciplinares:
a) inutilizar, alterar ou fazer qualquer inscrição em editais ou avisos afixados pela administração;
b) fazer inscrições em próprios da Universidade ou nos objetos de propriedade da UNESP e afixar cartazes fora dos locais a eles destinados;
c) retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, objeto ou documento existente em qualquer dependência da UNESP;
d) praticar ato atentatório à integridade física e moral de pessoas ou aos bons costumes;
e) praticar jogos de azar;
f) guardar, transportar e utilizar arma ou substância que cause qualquer tipo de dependência;
g) perturbar os trabalhos escolares, as atividades científicas ou o bom funcionamento da administração;
h) promover manifestações e propaganda de caráter político-partidário, racial ou religioso, bem como incitar, promover ou apoiar ausência coletiva aos trabalhos escolares a qualquer pretexto;
i) desobedecer aos preceitos regulamentares do Estatuto, do Regimento Geral, do regimento do Instituto e de outras normas fixadas por autoridade competente;
j) desacatar membro da comunidade universitária;
k) praticar atos que atentem contra o patrimônio científico, cultural e material da UNESP.
As penas disciplinares aplicáveis são:
a) advertência verbal;
b) repreensão;
c) suspensão;
d) desligamento.
Só serão consideradas para efeito de aplicação das penas disciplinares as faltas cometidas intracampus.

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Regime Especial de Recuperação - RER
O aluno reprovado em disciplina que não será oferecida no semestre subsequente poderá matricular-se na mesma, em Regime Especial de Recuperação.
O benefício será concedido quando atendidas as seguintes condições:
a) em disciplinas pré-requisitos daquelas imediatamente subsequentes e, excepcionalmente, em outros casos;
b) uma única vez na mesma disciplina e em apenas duas, em cada período, reservado ao aluno o direito de escolha quando ocorrerem reprovações em mais de duas disciplinas;
c) ao aluno que tenha, além da freqüência mínima obrigatória, nota final de aproveitamento entre 3 e 4,9.
O aluno que se matricular em uma disciplina em Regime Especial de Recuperação poderá matricular-se, também, na disciplina subseqüente da qual aquela é pré-requisito.

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Suspenção de Matrícula
A suspensão de matrícula implica na desistência, por parte do aluno, da matrícula em todas as disciplinas.
A suspensão de matrícula deverá ser requerida e justificada, cabendo à Congregação, ouvido o Conselho de Curso, autorizar a suspensão, uma única vez, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, prorrogável por mais um, sem que este prazo entre no cômputo do tempo de integralização do currículo.
Não será concedida suspensão de matrícula nos dois primeiros semestres letivos do curso, exceção feita ao aluno classificado em concurso vestibular, quando:
a) designado para incorporação, ou servindo às Forças Armadas, nas Organizações Militares Ativas;
b) designado ou matriculado em Órgãos de Formação de Oficiais da Reserva.
A suspensão de matrícula poderá ser solicitada a qualquer época do período letivo, devendo estar devidamente justificada e documentada. O prazo será contado sempre a partir do início do semestre letivo e, ao retornar, o aluno deverá cursar o currículo vigente na época do retorno.

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Tempo máximo de Integralização Curricular
- Ciências da Computação - 7 anos
- Física - 7 anos
- Geografia - 7 anos
- Geologia - 7 anos
- Matemática - 7 anos

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Trancamento de Matrícula
Consiste na desistência, por parte do aluno e no prazo previsto no Calendário Escolar, da matrícula numa ou mais disciplinas que estiver cursando, desde que permaneça matriculado em, no mínimo, 3 (três) disciplinas, por período letivo.
O pedido de trancamento de matrícula em determinada disciplina somente poderá ser solicitado até o transcurso da metade do tempo útil destinado ao respectivo desenvolvimento.
O trancamento de matrícula poderá ser concedido uma segunda vez, na mesma disciplina, a juízo da Congregação, ouvido o Conselho de Curso.
Não será concedido trancamento de matrícula em disciplinas semestrais ou anuais, respectivamente, no primeiro semestre ou no primeiro ano letivo do curso, exceção feita ao aluno classificado em concurso vestibular, quando:
a) designado para incorporação, ou servindo as Forças Armadas, nas Organizações Militares Ativas;
b) designado, ou matriculado, em Órgãos de Formação de Oficiais da Reserva.

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Atividades Remuneradas
1. Bolsas de Iniciação Científica
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, oferecem Bolsas de Iniciação Científica para alunos de graduação com histórico escolar satisfatório.
O aluno interessado deverá procurar um orientador, que irá instruí-lo na preparação de um projeto de pesquisa a ser encaminhado às entidades financiadoras.
2. Bolsas do Programa Especial de Treinamento - PET/CAPES
O PET é um programa da CAPES (governo federal) desenvolvido com no máximo 12 alunos e um professor tutor por curso de graduação. Anualmente são selecionados alunos a partir do segundo ano, entre os que não tenham tido reprovação durante o primeiro ano e que tenham no máximo 22 anos de idade. Os alunos ingressam no PET à medida que outros se formam. A substituição, portanto, depende do número de bolsistas que se graduam ou se desligam do programa. Atualmente no IGCE existe PET nos cursos de Geografia, Geologia e Matemática. Cada bolsista recebe um valor mensal para desenvolver uma ampla gama de atividades, incluindo projetos científicos, visando uma visão geral da ciência e da profissão, bem como uma formação plena enquanto estudante e cidadão.
3. Bolsas e Auxílios através do Programa UNESP de Apoio ao Estudante
3.1. Bolsa de Apoio ao Estudante
Destina-se ao aluno de comprovada carência sócio-econômica.
São condições para o aluno concorrer à Bolsa.
a) preencher formulário de inscrição, anexando os documentos pertinentes nele indicados;
b) submeter-se à seleção sócio-econômica;
c) comprometer-se a cumprir um plano de atividades, definido com o professor responsável, e apresentar relatórios semestrais das atividades.
3.2. Auxílio-Estágio
Destina-se ao aluno que desenvolve estágio curricular obrigatório, não remunerado, exigido pelo currículo do curso de graduação.
São condições para a sua concessão:
a) necessidade de cumprir as atividades do estágio curricular obrigatório em outra localidade, fora do seu domicílio e do Instituto, acarretando-lhe despesas com deslocamento e/ou de mudança de residência;
b) comprovação de não ter condições de arcar com as despesas inerentes ao deslocamento para fins de realização do estágio;
c) que o estágio exija uma carga horária mínima mensal de 60 horas e não seja remunerado.
3.3. Bolsa de Extensão Universitária
Destina-se a incentivar o aluno que atua em programas, projetos ou atividades de extensão do Instituto ou da Universidade.
3.4. Bolsa de Incentivo Técnico-Acadêmico
Destina-se a incentivar o aluno que atua em programa, projeto ou atividade de caráter técnico-acadêmico, tais como o desenvolvimento de monitoria, o apoio na área de informática e outros, de interesse da Universidade, não incluídos nas demais modalidades de Bolsas.
3.5. Auxílio de Aprimoramento
Destina-se ao aluno que, em instituições não pertencentes à UNESP, expuser trabalho em evento científico ou desenvolver outras atividades de aprimoramento acadêmico e de complementação a sua formação, com duração inferior a 40 horas dentro de um mês, não previstas como obrigatórias na estrutura curricular do curso de graduação.

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Moradia Estudantil
O Programa de Moradia Estudantil tem como objetivo apoiar a vida acadêmica dos estudantes de Graduação da UNESP menos favorecidos economicamente.
São condições sócio-econômicas para participar do Programa:
1. não ter domicílio familiar na zona urbana da cidade da
Unidade Universitária em que estiver matriculado;
2. não ser proprietário(a), nem filho(a) de proprietário(a) de imóvel residencial na condição mencionada no ítem anterior;
3. ter nível econômico relativamente baixo.
Para inscrever-se como candidato à vaga no Programa de Moradia Estudantil, o aluno deverá preencher formulário próprio. Todas as informações contidas no formulário deverão ser comprovadas com a documentação pertinente.
As informações sobre o Projeto Bolsas e Auxílios através do Programa Unesp de Apoio ao Estudante, bem como sobre a Moradia Estudantil poderão ser obtidas na Vice-Diretoria do Instituto (rua 10 nº 2527 - fone (019) 526-2205).

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Assistência Médica
A UNAMOS é uma unidade de serviço médico, social e de enfermagem que presta atendimento primário à saúde dos alunos regularmente matriculados na UNESP, funcionários e docentes.
Para usufruir dos serviços é necessário fazer um cadastro no próprio ambulatório, que localiza-se no Câmpus Santana - rua 10 nº 2527. Documentos necessários: carteira estudantil ou qualquer documento que comprove a matrícula, RG, 01 foto e carteira de vacinação.
O ambulatório funciona de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 7h30min às 12h e das 13h30min às 17h.
As consultas médicas devem ser previamente agendadas, pessoalmente ou pelos telefones : 526-2215 e 534-0244 ramal 175.
O atendimento médico é diário e as consultas são realizadas das 8h às 10h.
Atualmente o ambulatório conta com os profissionais:
ASSISTENTE SOCIAL - Amarilis Maria Muscari Riani Costa
ENFERMEIRA - Maria Luísa Moura Bresighello Beig
MÉDICO - Dr. Samuel de Moraes
O convênio com o SUS possibilita a realização de exames laboratoriais e radiológicos na rede pública, bem como o atendimento de médicos especialistas para pacientes encaminhados através da UNAMOS.

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