Graduação em Engenharia Ambiental

 

   
 

Engenharia Ambiental :::

PORTARIA IGCE/DTA nº 041/2011, de 29 de junho de 2011.

Dispõe sobre o Regulamento do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental.

O Diretor do Instituto de Geociências e Ciências Exatas da UNESP - Câmpus de Rio Claro, no uso de suas atribuições, e

Considerando a deliberação da Comissão Permanente de Ensino, em reunião realizada dia 14 de junho de 2011;

Considerando a deliberação da Congregação, em reunião realizada dia 27 de junho de 2011,

EXPEDE a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Retifica e ratifica o Regulamento do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental, deste Instituto, conforme anexo.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria IGCE/DTA nº 005/2007, de 08 de fevereiro de 2007.

Rio Claro, 29 de junho de 2011.

Prof. Dr. Antonio Carlos Simões Pião

- Diretor -


 

REGULAMENTO DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO DO CURSO DE ENGENHARIA AMBIENTAL

Capítulo I

DO ESTÁGIO

Artigo 1º - O Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Engenharia Ambiental, do Instituto de Geociências e Ciências Exatas - UNESP - Câmpus de Rio Claro deverá ser realizado dentro do estabelecido na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que regulamenta o estágio de estudantes.

Artigo 2º - O estágio curricular deve propiciar a complementação do ensino e do aprendizado a serem planejados, executados, acompanhados e analisados em conformidade com o currículo, programa e calendário escolar, a fim de constituir um instrumento de integração em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.

Capítulo II

DO PROCEDIMENTO

Artigo 3º - O Estágio Curricular Supervisionado obrigatório será realizado em indústrias, instituições de ensino superior, em instituições de pesquisa, em organizações públicas e privadas, com o desenvolvimento de atividades ligadas à competência do profissional Engenheiro Ambiental, conforme o artigo 6° da Resolução n° 218, de 29 de junho de 1973, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

§ 1º - Excepcionalmente, o aluno com experiência profissional equivalente ao tempo mínimo estabelecido para o estágio, em atividades correlatas à função de Engenheiro Ambiental, poderá requerer dispensa do estágio.

§ 2º - A dispensa será efetivada se encaminhada favoravelmente pela Comissão de Estágios Supervisionados Obrigatórios citada no artigo 5º deste Regulamento e aprovada pelo Conselho de Curso, acrescida da entrega de relatório geral da experiência devidamente comprovado.

Artigo 4º - O Estágio Curricular Supervisionado terá a duração de no mínimo 180 horas e deverá ocorrer sob acompanhamento de um professor orientador do Instituto de Geociências e Ciências Exatas - UNESP - Câmpus de Rio Claro e de um supervisor de estágio no local onde será realizado.

§ 1º - A jornada de trabalho e o horário serão estabelecidos de comum acordo entre o estagiário e a parte concedente do estágio, observado o disposto no artigo 10 da Lei 11.788, de 25/09/2008.

§ 2º - A jornada de atividades em estágio a ser cumprida pelo estudante deverá compatibilizar-se com o seu horário escolar e com o da empresa ou instituição onde ocorrer o estágio.

§ 3º - Em conformidade com o inciso IV do artigo 9o da Lei 11.788, de 25/09/2008, o estagiário deverá ser protegido por um seguro contra acidentes pessoais.

Artigo 5º - A Comissão de Estágios Supervisionados Obrigatórios, que coordenará as atividades do Estágio Curricular e zelará pelo desenvolvimento do Programa de Estágio, será composta por três docentes do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental, sendo, pelo menos um deles membro do Conselho de Curso de Graduação em Engenharia Ambiental.

§ 1º - Na Comissão referida neste artigo poderá haver representação discente de aluno do 4o ano do Curso.

§ 2º - O mandato da Comissão de que trata este artigo será de um ano e a indicação dos membros docentes será feita pelo Conselho de Curso e a representação discente, conforme previsto na legislação.

Artigo 6º - Somente poderão fazer Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório os alunos que tiverem cumprido um total de 144 créditos da grade curricular do Curso de Engenharia Ambiental.

Capítulo III

DAS ATIVIDADES

Artigo 7º - As atividades do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório deverão possibilitar a aplicação dos conhecimentos acadêmicos, em uma situação real do trabalho profissional.

Parágrafo Único - O Programa de Estágio (atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário) será estabelecido de comum acordo entre a parte concedente do estágio e o Instituto de Geociências e Ciências Exatas - UNESP - Câmpus de Rio Claro, representado pela Comissão de Estágios Supervisionados e deverá conter as seguintes informações: Instituição/Empresa e Setor onde será realizado o estágio, Nome/Cargo do Supervisor, Atividades e Período de Duração do Estágio.

Artigo 8º - Após o término do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório, o aluno deverá apresentar Relatório de Estágio conforme prazo e modelo estipulados pela Comissão de Estágios Supervisionados Obrigatórios, acompanhado de avaliação do supervisor em formulário próprio e declaração da Instituição/Empresa do número de horas estagiadas.

Artigo 9º - Para fins de cumprimento da grade curricular do Curso de Engenharia Ambiental, os alunos deverão matricular-se na disciplina Estágio Supervisionado junto à Seção Técnica de Graduação quando da ocasião da renovação das matrículas, observada a sequência aconselhada da estrutura curricular do curso.

CAPÍTULO IV

DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO

Artigo 10 - Os alunos serão avaliados de acordo com normas e critérios estabelecidos pela Comissão de Estágios Supervisionados Obrigatórios.

Parágrafo Único - As normas e critérios deverão ser apresentados aos alunos quando do início do estágio.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 11 - A parte concedente do estágio deverá firmar convênio com o Instituto de Geociências e Ciências Exatas, devendo o Termo de Compromisso ser assinado antes do início das atividades de estágio.

Artigo 12 - Mediante solicitação do interessado o Instituto de Geociências e Ciências Exatas - UNESP - Câmpus de Rio Claro fornecerá Atestado de Supervisão aos Profissionais Supervisores dos Estágios Curriculares Supervisionados Obrigatórios.

Artigo 13 - Os casos omissos ao presente Regulamento serão apreciados pela Congregação do Instituto de Geociências e Ciências Exatas - UNESP - Câmpus de Rio Claro, acompanhados de parecer do Conselho de Curso de Graduação, assessorado pela Comissão de Estágios Supervisionados Obrigatórios.

 

 

O credenciamento do curso de engenharia ambiental no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) ocorreu em 2008, conferindo ao profissional egresso do curso de Engenharia Ambiental do IGCE todas as atribuições estabelecidas   pela Resolução CONFEA 447/00.

       
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