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PORTARIA IGCE/DTA nº 041/2011, de 29 de junho de 2011.
Dispõe sobre
o Regulamento do Estágio
Curricular Supervisionado Obrigatório do Curso de Graduação em Engenharia
Ambiental.
O Diretor do Instituto de Geociências e Ciências Exatas da UNESP - Câmpus de Rio
Claro, no uso de suas atribuições, e
Considerando a deliberação da Comissão Permanente de Ensino, em reunião
realizada dia 14 de junho de 2011;
Considerando a deliberação da Congregação, em reunião realizada dia 27 de junho
de 2011,
EXPEDE a seguinte
Portaria:
Artigo 1º - Retifica e ratifica o Regulamento do Estágio Curricular
Supervisionado Obrigatório do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental, deste
Instituto, conforme anexo.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta
data, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria IGCE/DTA nº
005/2007, de 08 de fevereiro de 2007.
Rio Claro, 29 de
junho de 2011.
Prof. Dr. Antonio
Carlos Simões Pião
- Diretor -
REGULAMENTO DO
ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO DO CURSO DE ENGENHARIA AMBIENTAL
Capítulo I
DO ESTÁGIO
Artigo 1º - O Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Engenharia
Ambiental, do Instituto de Geociências e Ciências Exatas - UNESP - Câmpus de Rio
Claro deverá ser realizado dentro do estabelecido na Lei nº 11.788, de 25
de setembro de 2008, que regulamenta o estágio de estudantes.
Artigo 2º - O estágio curricular deve propiciar a complementação do ensino e do
aprendizado a serem planejados, executados, acompanhados e analisados em
conformidade com o currículo, programa e calendário escolar, a fim de constituir
um instrumento de integração em termos de treinamento prático, de
aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.
Capítulo II
DO PROCEDIMENTO
Artigo 3º - O Estágio Curricular Supervisionado obrigatório será realizado em
indústrias, instituições de ensino superior, em instituições de pesquisa, em
organizações públicas e privadas, com o desenvolvimento de atividades ligadas à
competência do profissional Engenheiro Ambiental, conforme o artigo 6°
da Resolução n°
218, de 29 de junho de 1973, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia.
§ 1º - Excepcionalmente, o
aluno com experiência profissional equivalente ao tempo mínimo estabelecido para
o estágio, em atividades correlatas à função de Engenheiro Ambiental, poderá
requerer dispensa do estágio.
§ 2º - A dispensa
será efetivada se encaminhada favoravelmente pela Comissão de Estágios
Supervisionados Obrigatórios citada no artigo 5º deste Regulamento e aprovada
pelo Conselho de Curso, acrescida da entrega de relatório geral da experiência
devidamente comprovado.
Artigo 4º - O Estágio
Curricular Supervisionado terá a duração de no mínimo 180 horas e deverá ocorrer
sob acompanhamento de um professor orientador do Instituto de Geociências e
Ciências Exatas - UNESP - Câmpus de Rio Claro e de um supervisor de estágio no
local onde será realizado.
§ 1º - A jornada de trabalho e o horário serão estabelecidos de comum acordo
entre o estagiário e a parte concedente do estágio, observado o disposto no
artigo 10 da Lei 11.788, de 25/09/2008.
§ 2º - A jornada de atividades em estágio a ser cumprida pelo estudante deverá
compatibilizar-se com o seu horário escolar e com o da empresa ou instituição
onde ocorrer o estágio.
§ 3º - Em conformidade com o inciso IV do artigo 9o da Lei 11.788, de
25/09/2008, o estagiário deverá ser protegido por um seguro contra acidentes
pessoais.
Artigo 5º - A Comissão de Estágios Supervisionados Obrigatórios, que coordenará
as atividades do Estágio Curricular e zelará pelo desenvolvimento do Programa de
Estágio, será composta por três docentes do Curso de Graduação em Engenharia
Ambiental, sendo, pelo menos um deles membro do Conselho de Curso de Graduação
em Engenharia Ambiental.
§ 1º - Na Comissão referida neste artigo poderá haver representação discente de
aluno do 4o ano do Curso.
§ 2º - O mandato da Comissão de que trata este artigo será de um ano e a
indicação dos membros docentes será feita pelo Conselho de Curso e a
representação discente, conforme previsto na legislação.
Artigo 6º - Somente poderão fazer Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório
os alunos que tiverem cumprido um total de 144 créditos da grade curricular do
Curso de Engenharia Ambiental.
Capítulo III
DAS ATIVIDADES
Artigo 7º - As atividades do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório
deverão possibilitar a aplicação dos conhecimentos acadêmicos, em uma situação
real do trabalho profissional.
Parágrafo Único - O Programa de Estágio (atividades a serem desenvolvidas pelo
estagiário) será estabelecido de comum acordo entre a parte concedente do
estágio e o Instituto de Geociências e Ciências Exatas - UNESP - Câmpus de Rio
Claro, representado pela Comissão de Estágios Supervisionados e deverá conter as
seguintes informações: Instituição/Empresa e Setor onde será realizado o
estágio, Nome/Cargo do Supervisor, Atividades e Período de Duração do Estágio.
Artigo 8º - Após o término do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório, o
aluno deverá apresentar Relatório de Estágio conforme prazo e modelo estipulados
pela Comissão de Estágios Supervisionados
Obrigatórios, acompanhado de avaliação do supervisor em formulário
próprio e declaração da Instituição/Empresa do número de horas estagiadas.
Artigo 9º - Para fins de cumprimento da grade curricular do Curso de Engenharia
Ambiental, os alunos deverão matricular-se na disciplina Estágio Supervisionado
junto à Seção Técnica de Graduação quando da ocasião da renovação das
matrículas, observada a sequência aconselhada da estrutura curricular do curso.
CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO
CURRICULAR SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO
Artigo 10 - Os alunos serão avaliados de acordo com normas e critérios
estabelecidos pela Comissão de Estágios Supervisionados Obrigatórios.
Parágrafo Único - As normas e critérios deverão ser apresentados aos alunos
quando do início do estágio.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 11 - A parte concedente do estágio deverá firmar convênio com o Instituto
de Geociências e Ciências Exatas, devendo o Termo de Compromisso ser assinado
antes do início das atividades de estágio.
Artigo 12 - Mediante solicitação do interessado o Instituto de Geociências e
Ciências Exatas - UNESP - Câmpus de Rio Claro fornecerá Atestado de Supervisão
aos Profissionais Supervisores dos Estágios Curriculares Supervisionados
Obrigatórios.
Artigo 13 - Os casos omissos ao presente Regulamento serão apreciados pela
Congregação do Instituto de Geociências e Ciências Exatas - UNESP - Câmpus de
Rio Claro, acompanhados de parecer do Conselho de Curso de Graduação,
assessorado pela Comissão de Estágios Supervisionados Obrigatórios.
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