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UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA – UNESP
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA
Título
I
Do
Objetivo do Regulamento
Artigo
1º - Este regulamento normatiza o funcionamento do Centro
Vitual de Pesquisas em Estudos Ambientais Urbanos, doravante designado
simplesmente CEURB, criado no âmbito do Programa de Centros Virtuais de
Pesquisa da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade
Estadual Paulista (UNESP).
Título
II
Da Caracterização
Artigo 2º - O CEURB
é um grupo multidisciplinar para pesquisa e desenvolvimento de métodos,
técnicas e processos relativos ao meio ambiente urbano, assim como, a
análise e proposição de políticas públicas utilizando,
prioritariamente, técnicas de comunicação virtual.
Título
III
Do Objetivo
Artigo
3º - O CEURB tem como
objetivo constituir-se em um espaço de reflexão e de desenvolvimento
de estudos relativos ao meio ambiente urbano, de acordo com as seguintes
metas:
I- Identificação de
problemas relativos à qualidade ambiental urbana;
II. Elaboração de
projetos de pesquisa de relevância científica e social;
III. Avaliação e
proposição de políticas públicas relativas ao Meio Ambiente Urbano;
IV. Desenvolvimento de
equipamentos, processos e ações para a solução de problemas da área;
V. Acompanhamento e
subsidio a implementação de projetos e políticas públicas relativos
à qualidade de vida urbana;
VI. Divulgação das
pesquisas realizadas pelo CEURB e fomento à publicação de trabalhos;
VII. Organização de
eventos, cursos e treinamentos técnicos e científicos;
VIII. Aprimoramento dos
pesquisadores por meio de participação em cursos e demais eventos na
área.
Título
IV
Da Estrutura
CAPÍTULO
I
Da Organização
Artigo
4º - O CEURB apresenta uma estrutura orgânica composta pelas
seguintes instancias:
I – Conselho Científico
II – Comitê de
Assessoramento Externo
Artigo 5º - O quadro
de integrantes será constituído, majoritariamente, por docentes,
pesquisadores, estudantes de graduação e pós-graduação da UNESP
Parágrafo Único: O
CEURB não concederá bolsas de estudos com recursos próprios.
Artigo 6º - As
atividades técnico-administrativas serão realizadas preferencialmente
por servidores da UNESP, admitindo-se a possibilidade de contratação
de profissionais externos para serviços de natureza limitada ou temporária.
CAPÍTULO
II
Das Unidades Orgânicas
Artigo
7º - O Conselho Científico será composto por docentes e
pesquisadores permanentes do quadro da UNESP, cujas responsabilidades
incluem:
I – Elaboração da política de atuação do CEURB
II – Gestão dos
recursos financeiros
§ 1º - O Conselho
será constituído por cinco membros docentes e pesquisadores da UNESP,
oriundos preferencialmente de áreas distintas de atuação.
§ 2º
- Os membros do Conselho serão eleitos em reunião do CEURB, pela
maioria simples dos docentes e pesquisadores presentes e terão mandato
de dois anos, podendo ter uma única recondução sucessiva.
§ 3º - O Conselho
terá um Coordenador e um vice-Coordenador, escolhidos pelos seus
membros, com mandatos de dois anos, podendo ter uma única recondução
sucessiva.
Artigo 8º - O Comitê
de Assessoramento Externo do CEURB será composto por consultores de notório
reconhecimento na área, oriundos de instituições externas à UNESP,
contando com, no mínimo, dois integrantes.
Parágrafo único: Os consultores, em número mínimo de dois, serão
indicados pelos integrantes e escolhidos pelo Conselho.
Título
V
Disposições Gerais
Artigo 9o -
O CEURB terá como sede a Unidade do Coordenador e contará com uma página
na Internet, alocada na Home-page da PROPP, para comunicação entre
seus membros e divulgação de suas atividades.
Artigo 10º - Os casos
omissos serão resolvidos pelo Coordenador, no âmbito de sua competência,
pelo Conselho nos demais casos e, excepcionalmente, em reunião geral
com a participação da maioria dos integrantes do CEURB .
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