Regulamento do Centro Virtual de Pesquisa

UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA – UNESP

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA

Título I 

Do Objetivo do Regulamento 

            Artigo 1º - Este regulamento normatiza o funcionamento do Centro Vitual de Pesquisas em Estudos Ambientais Urbanos, doravante designado simplesmente CEURB, criado no âmbito do Programa de Centros Virtuais de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade Estadual Paulista (UNESP). 

Título II
Da Caracterização

            Artigo 2º - O CEURB é um grupo multidisciplinar para pesquisa e desenvolvimento de métodos, técnicas e processos relativos ao meio ambiente urbano, assim como, a análise e proposição de políticas públicas utilizando, prioritariamente, técnicas de comunicação virtual.

Título III
Do Objetivo

            Artigo 3º - O CEURB tem como objetivo constituir-se em um espaço de reflexão e de desenvolvimento de estudos relativos ao meio ambiente urbano, de acordo com as seguintes metas:

 I- Identificação de problemas relativos à qualidade ambiental urbana;

 II. Elaboração de projetos de pesquisa de relevância científica e social;

 III. Avaliação e proposição de políticas públicas relativas ao Meio Ambiente Urbano;

 IV. Desenvolvimento de equipamentos, processos e ações para a solução de problemas da área;

 V. Acompanhamento e subsidio a implementação de projetos e políticas públicas relativos à qualidade de vida urbana;

 VI. Divulgação das pesquisas realizadas pelo CEURB e fomento à publicação de trabalhos;

 VII. Organização de eventos, cursos e treinamentos técnicos e científicos;

 VIII. Aprimoramento dos pesquisadores por meio de participação em cursos e demais eventos na área.

Título IV
Da Estrutura

 CAPÍTULO I
 Da Organização

             Artigo 4º - O CEURB apresenta uma estrutura orgânica composta pelas seguintes instancias:

             I – Conselho Científico

             II – Comitê de Assessoramento Externo

             Artigo 5º - O quadro de integrantes será constituído, majoritariamente, por docentes, pesquisadores, estudantes de graduação e pós-graduação da UNESP

             Parágrafo Único: O CEURB não concederá bolsas de estudos com recursos próprios.

             Artigo 6º - As atividades técnico-administrativas serão realizadas preferencialmente por servidores da UNESP, admitindo-se a possibilidade de contratação de profissionais externos para serviços de natureza limitada ou temporária.

 CAPÍTULO II
Das Unidades Orgânicas

            Artigo 7º - O Conselho Científico será composto por docentes e pesquisadores permanentes do quadro da UNESP, cujas responsabilidades incluem:

            I – Elaboração da política de atuação do CEURB

            II – Gestão dos recursos financeiros

            § 1º - O Conselho será constituído por cinco membros docentes e pesquisadores da UNESP, oriundos preferencialmente de áreas distintas de atuação.

            § - Os membros do Conselho serão eleitos em reunião do CEURB, pela maioria simples dos docentes e pesquisadores presentes e terão mandato de dois anos, podendo ter uma única recondução sucessiva.

            § 3º - O Conselho terá um Coordenador e um vice-Coordenador, escolhidos pelos seus membros, com mandatos de dois anos, podendo ter uma única recondução sucessiva.

            Artigo 8º - O Comitê de Assessoramento Externo do CEURB será composto por consultores de notório reconhecimento na área, oriundos de instituições externas à UNESP, contando com, no mínimo, dois integrantes.

Parágrafo único: Os consultores, em número mínimo de dois, serão indicados pelos integrantes e escolhidos pelo Conselho.

 

Título V
Disposições Gerais

             Artigo 9o - O CEURB terá como sede a Unidade do Coordenador e contará com uma página na Internet, alocada na Home-page da PROPP, para comunicação entre seus membros e divulgação de suas atividades.

             Artigo 10º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador, no âmbito de sua competência, pelo Conselho nos demais casos e, excepcionalmente, em reunião geral com a participação da maioria dos integrantes do  CEURB .

 
UNESP - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"
 

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