Módulo 11 - Disposição de Resíduos - 2. Classificação dos Resíduos

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2. CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS

 

PERICULOSIDADE

"Estima-se que 900 milhões de unidades de pilhas e baterias (de carros, celulares e calculadoras,

entre outras) sejam jogadas por ano no lixo. Elas liberam mercúrio, cádmio e

chumbo nos rios e solos, contaminando plantações e matando peixes.

Resultado: podem causar problemas hepáticos e câncer."

(Os Caminhos da Terra, junho 1999)

A disposição de resíduos diretamente nos solos foi por muito anos considerada uma prática aceitável, pois, acreditava-se que os produtos gerados pelos resíduos, denominados de percolados, eram completamente dissolvidos no solo, não apresentando uma ameaça de contaminação (Bernades Jr., Sabagg & Ferrari, 1999).

A partir dos anos 50, alguns países começaram a dar mais importância para a contaminação da água subterrânea, e conseqüentemente estudos foram desenvolvidos nesse campo. Como resultado, os resíduos foram classificados em duas categorias: perigosos e não perigosos (Bernades Jr., Sabagg & Ferrari, 1999).

A necessidade de caracterizar os resíduos para determinar seu destino final tornou-se essencial, principalmente para evitar sua disposição em locais inadequados, que possam causar contaminação do meio ambiente.

Nesse contexto, os resíduos são caracterizados para determinar sua periculosidade.

A Norma Técnica Brasileira (NBR 10.004) conceitua a periculosidade de um resíduo como uma "característica apresentada por um resíduo, que, em função de suas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas, pode apresentar:

a)  risco à saúde pública, provocando ou acentuando, de forma significativa, um aumento de mortalidade por incidência de doenças, e ou;

b)  riscos ao meio ambiente, quando o resíduo é manuseado ou destinado de forma inadequada".

A periculosidade dos resíduos depende, em geral, dos seguintes fatores (Proin/Capes & Unesp/IGCE, 1999):

No Brasil, os resíduos são classificados quanto à periculosidade, segundo a Norma Técnica NBR 10.004, da seguinte maneira:

CLASSIFICAÇÃO QUANTO À PERICULOSIDADE (NBR 10.004)

Resíduos Classe I

(Perigosos)

Apresentam risco à saúde pública ou ao ambiente, caracterizando-se por terem uma ou mais das seguintes propriedades: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.

Resíduos Classe II

(Não-inertes)

Podem ter propriedades como combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade, porém não se enquadram como resíduo I ou III.

Resíduos Classe III

(Inertes)

Não têm nenhum dos seus constituintes solubilizados em concentrações superiores aos padrões de potabilidade de águas.

 

Para consultar a Norma Técnica Brasileira NBR 10.004 na sua forma integral, clique aqui.

Na próxima página abordaremos a classificação de resíduos quanto à composição química e à origem.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS