Módulo 6 - Estudos Ambientais - 5. Instrumentos de Gerenciamento Ambiental

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5. INSTRUMENTOS DE GERENCIAMENTO AMBIENTAL

 

SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL DE REGIÕES GEOGRÁFICAS DELIMITADAS

 

INTRODUÇÃO

Os Instrumentos de Gestão Ambiental de Regiões Geográficas Delimitadas é um segundo grupo de Instrumentos de Gestão Ambiental, que trata na maioria dos casos de áreas de grande extensão territorial e que apresentam importância tanto no que diz respeito à conservação do meio ambiente, como também a manutenção da qualidade de vida do ser humano.

Atualmente no Brasil, as regiões geográficas onde o Sistema de Gestão Ambiental está sendo aplicado com maior ênfase são: Bacias Hidrográficas, Unidades de Conservação Ambiental, Áreas Costeiras e Áreas Metropolitanas.

O Sistema de Gestão Ambiental de Regiões Geográficas Delimitadas apresenta uma complexidade muito grande por trabalhar com um enorme número de variáveis, ou seja, aborda questões nas áreas sociais, econômicas, ambientais e políticas, envolvendo a comunidade, empresas e poder público, das mais diferentes formas. Portanto, vamos tratar aqui somente dos aspectos básicos do Sistema de Gestão Ambiental das regiões geográficas citadas.

 

BACIAS HIDROGRÁFICAS

A crescente preocupação com a qualidade dos recursos hídricos, devida à intensa deterioração causada pelo lançamento constante de efluentes poluidores e o perigo de escassez de água, tem promovido uma mobilização do poder público, de empresas e da comunidade, no intuito de criarem entidades para o gerenciamento ambiental de uma ou mais bacias hidrográficas.

Neste contexto, tem sido formadas agências, comitês, comissões, consórcios e outros tipos de organizações para promoverem a melhoria da qualidade dos recursos hídricos de uma região ou bacia.

O Gerenciamento Ambiental de Bacias Hidrográficas envolve em geral as seguintes atividades (Bitar & Ortega, 1998):

Identificação dos diferentes usos de recursos hídricos;

Identificação das atividades que contribuem para a degradação da qualidade das águas;

Identificação e avaliação de degradações instaladas;

Formulação e implementação de programas especiais de controle e de recuperação dos cursos e corpos d´água degradados;

Avaliação e atualização periódica dos programas executados.

Um bom exemplo são os consórcios intermunicipais do Estado de São Paulo, sendo um dos mais bem sucedidos o Consórcio Intermunicipal das Bacias dos Rios Piracicaba e Capivari, criado em 1989. As atividades realizadas por esses consórcios abrangem a recomposição das matas ciliares que compõem as referidas bacias e a elaboração e execução e projetos de tratamento de esgoto e de resíduos urbanos e industriais, barragens de regularização de vazão, entre outros, bem como o planejamento integrado para abastecimento público de água (Bitar & Ortega, 1998).

 

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

As Unidades de Conservação Ambiental são definidas, segundo Bitar & Ortega (1998), "como áreas definidas pelo Poder Público (federal, estadual ou municipal) com o objetivo de proteção, preservação, conservação ou controle ambiental de territórios que abrigam porções remanescentes de ecossistemas primitivos e cujos recursos naturais despertam algum tipo de interesse de uso ou aproveitamento econômico".

Existem vários tipos de Unidades de Conservação Ambiental, por exemplo: Estação Ecológica, Área de Proteção Ambiental (APA), Parque Ecológico, Parque Nacional ou Estadual, Floresta Nacional ou Estadual, Área Natural Tombada, Monumento Natural, Reserva Ecológica, Reserva Indígena, entre outras.

Cada um dos tipos de unidade de conservação apresenta critérios específicos para a implantação de atividades econômicas, ou seja, cada uma deve ter um Sistema de Gestão Ambiental próprio (Bitar & Ortega, 1998).

Os instrumentos mais utilizados em unidades de conservação são o Plano de Manejo e o Zoneamento Ambiental, sendo que esses instrumentos apresentam um conteúdo e uma abordagem para cada tipo de unidade.

 

ÁREAS COSTEIRAS

A Constituição Federal, no Artigo 225, parágrafo 4º, estabelece que a Zona Costeira é um "patrimônio nacional e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais" (Machado, 1995). 

A Lei 7.661/88, Artigo 2, parágrafo único, considera Zona Costeira "o espaço geográfico de interação do ar, mar e da terra, incluindo seus recursos renováveis ou não, abrangendo uma faixa marítima e outra terrestre, que serão definidas pelo Plano"  (Machado, 1995) - obs: o autor citado refere-se ao Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.

O Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (aprovado pela Resolução 01 de 21/11/90, da Comissão Interministerial para Recursos do Mar), tem por objetivo principal "orientar a utilização racional dos recursos na zona costeira, de forma a contribuir para elevar a qualidade de vida de sua população e a proteção do seu patrimônio natural, histórico, étnico e cultural" (Machado, 1995).

Os artigos 3 e 5 da Lei 7.661/88, definem que o referido plano deve conter o zoneamento de usos e atividades na zona costeira, devendo contemplar os seguintes aspectos: urbanização, ocupação e uso do solo, subsolo e das águas; parcelamento e remembramento do solo; sistema viário e de transportes; sistema de produção, transmissão e distribuição de energia; habitação e saneamento básico; turismo, recreação e lazer, patrimônio natural, histórico, étnico, cultural e paisagístico (Machado, 1995).

O principal instrumento de Gerenciamento Ambiental Costeiro é o Zoneamento Ambiental, sendo as áreas costeiras divididas em grandes compartimentos, conforme sua potencialidades naturais e perspectivas de uso, tanto das porções continentais como das marítimas (Bitar & Ortega, 1998).

Como exemplo podemos citar o Plano de Gerenciamento Costeiro do Estado de São Paulo, que contempla um "zoneamento ecológico-econômico, um sistema de informações, planos de ação e gestão, controle e monitoramento". O Litoral Norte Paulista apresenta um zoneamento ecológico-econômico, também denominado de macrozoneamento, na escala 1:50.000, no qual são definidas 5 diferentes zonas de acordo com suas características e objetivos, que são mostrados na tabela a seguir (Bitar & Ortega, 1998).

ZONA CARACTERÍSTICAS E OBJETIVOS
1 "Manutenção da integridade e da biodiversidade da Mata Atlântica e dos ecossistemas marinhos"
2 "Manutenção funcional dos ecossistemas e proteção aos recursos hídricos para abastecimento e para a produtividade primária, a recuperação natural e preservação do patrimônio paisagístico"
3 "Manutenção das principais funções do ecossistema e a recuperação induzida para controle da erosão"
4 "Recuperação das principais funções do ecossistema, a conservação e/ou recuperação do patrimônio paisagístico"
5 "Saneamento ambiental e recuperação da qualidade de vida urbana com reintrodução de componentes ambientais compatíveis"

Portanto, como vimos, o Sistema de Gestão Ambiental de Áreas Costeiras apresenta como seu principal instrumento o Zoneamento Ambiental. O zoneamento limitará áreas de acordo com os recursos naturais existentes e o uso mais adequado a que se destina, definindo medidas e atividades que devem ser desenvolvidas, para a melhor forma de interação entre o recurso natural e o uso humano.

Para Saber Mais sobre o Programa Nacional de Gerenciamento Costeiro, clique aqui

 

ÁREAS METROPOLITANAS

Com a acelerada expansão urbana e o processo de conurbação e a conseqüente formação de áreas metropolitanas, os problemas ambientais começaram a se tornar críticos para manutenção de uma qualidade ambiental mínima.

Problemas como poluição do ar, disponibilidade de água, locais para disposição de resíduos, dentre outros, associados aos problemas decorrentes a indução de processo do meio físico, como escorregamentos, enchentes, contaminação de mananciais, tem incrementado cada vez mais uma deterioração da qualidade ambiental nas metrópoles (Bitar & Ortega, 1998).

No âmbito do sistema de gerenciamento existem diversos tipos de instrumentos, tais como os planos de defesa civil e os zoneamentos que compõem os planos diretores municipais e metropolitanos, que apresentam como objetivo principal o equacionamento dos problemas ambientais (Bitar & Ortega, 1998).

Nesse contexto, o Gerenciamento Ambiental de Áreas Metropolitanas deveria ser uma das prioridades do Poder Público e da Comunidade, porém a falta de continuidade das políticas públicas e as ações pontuais tornam os sistemas de gerenciamento inoperantes, perdendo sua principal característica que é a continuidade das ações.

A parte teórica do Módulo 6 (tópico Estudos Ambientais) está finalizada. A seguir veremos os livros recomendados e os exercícios referentes a esse Módulo.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS