:: OUVIDORIA - IB::


De acordo com o Decreto nº 44.074, de 1º/07/1999
, que regulamenta as ouvidorias do Serviço Público do Estado de São Paulo, compete ao ouvidor exercer a função de representante do cidadão junto à instituição em que atua. Ele deve agilizar a remessa de informações de interesse do usuário ao seu destinatário e facilitar ao máximo o acesso do usuário do serviço à Ouvidoria.

Cabe ao ouvidor encaminhar as questões ou sugestões apresentadas à área competente, acompanhando a sua apreciação, além de identificar problemas no atendimento do usuário. Atua ainda na prevenção e solução de conflitos e estimula a participação do cidadão na fiscalização e planejamento dos serviços públicos.

Prof. Dr. Reinaldo Monteiro
Departamento de Botânica
(19) 3526-4200



 
       
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