Portaria IB n.º 046, DE 09 DE MAIO DE 2003.

 

 

 

Dispõe sobre necessidade de parecer do Comitê de Ética em Pesquisa do Instituto de Biociências – UNESP – Câmpus de Rio Claro, em projeto de pesquisa que envolve seres humanos.

 

 

 

 

                    O Professor Doutor MASSANORI TAKAKI, Diretor do Instituto de Biociências, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a Resolução CNS 196/96;

 Considerando o regulamento do Comitê de Ética em Pesquisa do Instituto de Biociências - UNESP – Câmpus de Rio Claro, aprovado pela Congregação em sua 151ª reunião ordinária, realizada em 13.03.02;

                Considerando a resposta à consulta do Comitê de Ética em Pesquisa local à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa, de 06.09.02, baixa a seguinte:

 

 

P O R T A R I A

 

 

                Artigo 1.o - Todos os projetos de pesquisa que individualmente ou coletivamente, envolvam o ser humano, de forma direta ou indireta, em sua totalidade ou parte dele, incluindo o manejo de informações ou materiais, deverão ser submetidos à apreciação do Comitê de Ética em Pesquisa Local.

                § 1.o - Será de responsabilidade do Conselho Departamental ao qual o docente responsável pela pesquisa está vinculado, o cumprimento desta portaria.

                § 2.o - Será de responsabilidade do Conselho do Programa ao qual pertence o orientador, o cumprimento desta portaria quando o projeto de pesquisa do aluno de Pós-Graduação for desenvolvido fora do Instituto.

         

                Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio Claro, 09 de Maio de 2003.

 

 

 

 

 

Prof. Dr. MASSANORI TAKAKI

Diretor