Portaria IB n.º 046, DE
09 DE MAIO DE 2003.
Dispõe
sobre necessidade de parecer do Comitê de Ética em Pesquisa do Instituto de
Biociências – UNESP – Câmpus de Rio Claro, em projeto de pesquisa que envolve
seres humanos.
O Professor Doutor MASSANORI TAKAKI, Diretor do Instituto de
Biociências, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a Resolução
CNS 196/96;
Considerando o regulamento do Comitê de Ética
em Pesquisa do Instituto de Biociências - UNESP – Câmpus de Rio Claro, aprovado
pela Congregação em sua 151ª reunião ordinária, realizada em 13.03.02;
Considerando a resposta à consulta do Comitê de
Ética em Pesquisa local à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa, de 06.09.02,
baixa a seguinte:
Artigo 1.o
- Todos os projetos de pesquisa que individualmente ou coletivamente, envolvam
o ser humano, de forma direta ou indireta, em sua totalidade ou parte dele,
incluindo o manejo de informações ou materiais, deverão ser submetidos à
apreciação do Comitê de Ética em Pesquisa Local.
§ 1.o - Será de responsabilidade do
Conselho Departamental ao qual o docente responsável pela pesquisa está
vinculado, o cumprimento desta portaria.
§ 2.o - Será de responsabilidade do Conselho
do Programa ao qual pertence o orientador, o cumprimento desta portaria quando
o projeto de pesquisa do aluno de Pós-Graduação for desenvolvido fora do
Instituto.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Rio Claro, 09 de Maio de
2003.
Prof. Dr. MASSANORI TAKAKI