Portaria IB n.º 097, DE
20 DE AGOSTO DE 2004.
Dispõe sobre a
regulamentação da questão do aluno especial no Instituto de Biociências -
UNESP-Câmpus de Rio Claro.
O
Diretor do Instituto de Biociências, no uso de suas atribuições legais e,
considerando o deliberado pela Comissão Permanente de Ensino, em sua 23ª
reunião ordinária, realizada em 05.05.2004; o aprovado pela Congregação, em sua
179a. reunião ordinária, realizada em 12.08.2004, baixa a seguinte
P O R T A R I A
Artigo
1.º - Regulamenta a questão do aluno especial, como segue:
§ 1.º
- Alunos especiais são alunos matriculados, com direito a certificado após o
cumprimento dos requisitos mínimos, em disciplinas isoladas de cursos de
graduação, observadas as exigências estabelecidas para os alunos regulares.
§ 2.º
- Os graduados poderão matricular-se, como alunos especiais, em até 2
disciplinas por ano, até um máximo de 3 disciplinas no total.
I –
Nas Habilitações Complementares do Curso de Pedagogia poderão matricular-se, no
máximo, em 2 disciplinas por Habilitação.
II – É
vedada a matrícula em estágio Supervisionado.
§ 3.º
- Os alunos regularmente matriculados em curso de graduação, poderão
matricular-se, como alunos especiais, em até 2 disciplinas por ano, até um
máximo de 5 disciplinas no total.
§ 4.º
- Os alunos regulares com matrícula suspensa, poderão matricular-se, como
alunos especiais, nos seus próprios cursos, respeitando o limite de 3
disciplinas por ano, até um máximo de 6 disciplinas no total.
§ 5.º
- Os alunos especiais que não obtiverem freqüência mínima obrigatória, não
poderão solicitar nova matrícula em disciplinas, por um período de 3 anos.
§ 6.º
- Os alunos especiais que obtiverem
média final entre 3 a 4,9 e freqüência mínima obrigatória, poderão requerer
nova matrícula na mesma disciplina ou em outras, sem exceder o número previsto,
em cada caso, nos parágrafos 2.º, 3.º e 4.º deste artigo.
§ 7.º
- Os alunos especiais poderão solicitar cancelamento de matrícula uma única
vez.
I – O
prazo para cancelamento de matrícula obedecerá o mesmo definido no calendário
escolar para o trancamento de matrícula em disciplina.
§ 8.º
- O pedido de matrícula só será deferido ou indeferido, após manifestação do
docente responsável pela disciplina, com ciência do seu Departamento.
§ 9.º
- O docente de disciplinas obrigatórias poderá aceitar como alunos especiais,
até um limite de 20% do número total de alunos regularmente matriculados na
disciplina.
§ 10.º
- O docente de disciplinas optativas poderá aceitar alunos especiais, desde que
o número máximo das vagas oferecidas não esteja preenchido.
Artigo
2.º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário, em especial as Portarias IB n.º 073/01, 088/01 e 037/03.
Rio Claro, 20 de Agosto de 2004..
Prof. Dr. AMILTON FERREIRA