Portaria IB n.º 097, DE 20 DE AGOSTO DE 2004.

 

 

Dispõe sobre a regulamentação da questão do aluno especial no Instituto de Biociências - UNESP-Câmpus de Rio Claro.

 

 

O Diretor do Instituto de Biociências, no uso de suas atribuições legais e, considerando o deliberado pela Comissão Permanente de Ensino, em sua 23ª reunião ordinária, realizada em 05.05.2004; o aprovado pela Congregação, em sua 179a. reunião ordinária, realizada em 12.08.2004, baixa a seguinte

 

P O R T A R I A

 

Artigo 1.º - Regulamenta a questão do aluno especial, como segue:

§ 1.º - Alunos especiais são alunos matriculados, com direito a certificado após o cumprimento dos requisitos mínimos, em disciplinas isoladas de cursos de graduação, observadas as exigências estabelecidas para os alunos regulares.

§ 2.º - Os graduados poderão matricular-se, como alunos especiais, em até 2 disciplinas por ano, até um máximo de 3 disciplinas no total.

I – Nas Habilitações Complementares do Curso de Pedagogia poderão matricular-se, no máximo, em 2 disciplinas por Habilitação.

II – É vedada a matrícula em estágio Supervisionado.

§ 3.º - Os alunos regularmente matriculados em curso de graduação, poderão matricular-se, como alunos especiais, em até 2 disciplinas por ano, até um máximo de 5 disciplinas no total.

§ 4.º - Os alunos regulares com matrícula suspensa, poderão matricular-se, como alunos especiais, nos seus próprios cursos, respeitando o limite de 3 disciplinas por ano, até um máximo de 6 disciplinas no total.

§ 5.º - Os alunos especiais que não obtiverem freqüência mínima obrigatória, não poderão solicitar nova matrícula em disciplinas, por um período de 3 anos.

§ 6.º -  Os alunos especiais que obtiverem média final entre 3 a 4,9 e freqüência mínima obrigatória, poderão requerer nova matrícula na mesma disciplina ou em outras, sem exceder o número previsto, em cada caso, nos parágrafos 2.º, 3.º e 4.º deste artigo.

§ 7.º - Os alunos especiais poderão solicitar cancelamento de matrícula uma única vez.

I – O prazo para cancelamento de matrícula obedecerá o mesmo definido no calendário escolar para o trancamento de matrícula em disciplina.

§ 8.º - O pedido de matrícula só será deferido ou indeferido, após manifestação do docente responsável pela disciplina, com ciência do seu Departamento.

§ 9.º - O docente de disciplinas obrigatórias poderá aceitar como alunos especiais, até um limite de 20% do número total de alunos regularmente matriculados na disciplina.

§ 10.º - O docente de disciplinas optativas poderá aceitar alunos especiais, desde que o número máximo das vagas oferecidas não esteja preenchido.

Artigo 2.º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias IB n.º 073/01, 088/01 e 037/03.

        Rio Claro, 20 de Agosto de 2004..

 

 

        Prof. Dr. AMILTON FERREIRA

            Diretor